GARANTIA DE DEFESA
TRT-MG anula sentença após testemunhas serem impedidas de depor de dentro de veículos
Oitava Turma do TRT-MG determinou reabertura de processo ao entender que locais fora de escritórios não invalidam depoimentos virtuais.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença de primeiro grau após reconhecer o cerceamento de defesa de um vendedor, que teve as testemunhas de seu processo impedidas de depor por estarem participando da audiência virtual de dentro de veículos estacionados em via pública. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), garante ao trabalhador o direito à produção de provas que haviam sido suprimidas.
O conflito teve origem em uma ação ajuizada na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual o autor buscava horas extras e indenização por assédio moral. O impedimento das testemunhas, ocorrido em momento anterior à decisão recursal, levou à rejeição de parte dos pedidos do trabalhador por falta de comprovação, gerando um prejuízo direto à busca pela dignidade e reparação dos danos alegados.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, da Oitava Turma do Tribunal, pontuou que o ordenamento jurídico não impõe restrições ao local físico de onde a testemunha deve prestar depoimento telepresencial. Segundo o magistrado, o foco deve estar na viabilidade de identificação, na estabilidade da conexão e na garantia de que não haja interferência externa.
Para o relator, a negativa da oitiva e a recusa em remarcar o depoimento na modalidade presencial configuraram uma supressão indevida do direito de defesa. O desembargador Sérgio Oliveira de Alencar ressaltou que, em casos de dúvida sobre o ambiente, caberia ao juízo orientar as testemunhas ou suspender temporariamente o ato, em vez de extinguir a prova.
Com a anulação da sentença, o processo retorna à Vara de origem para a reabertura da fase de instrução, assegurando que o vendedor possa apresentar os depoimentos necessários para a sustentação de suas alegações. A decisão, que ainda permite o prosseguimento regular da lide, reforça a importância da flexibilidade tecnológica no acesso à Justiça.
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