Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julga 93,6% das candidaturas
Lawletter

EFICIÊNCIA NA JUSTIÇA

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julga 93,6% das candidaturas

O órgão avançou na análise de registros para garantir segurança jurídica e transparência no processo democrático das Eleições 2026.

Por Redação LawLetter 08/09/2026 18:18
Gráfico representativo com o título Registro de Candidaturas e a logomarca do TRE-PB.
Arte informativa sobre o andamento dos registros de candidatura para as Eleições 2026 pelo TRE-PB.

A Justiça Eleitoral da Paraíba alcançou a marca de 93,6% dos processos de registro de candidaturas julgados e anotados no sistema CAND, conforme balanço divulgado nesta terça-feira, 08/09/2026. A decisão, que reflete o esforço da Corte para conferir celeridade ao pleito, baseia-se na contagem realizada até o 24º dia após o encerramento do prazo para a apresentação dos pedidos coletivos.

Ao todo, o Tribunal analisou 485 processos. Destes, 384 registros foram deferidos, 19 tiveram renúncias, 10 foram indeferidos e um foi cancelado, restando apenas 31 casos pendentes de julgamento. O cenário também se mostra positivo quanto aos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), em que 39 processos foram deferidos e apenas um indeferido pela Secretaria Judiciária.

Para o secretário da Informação e Judiciária, Marinaldo Gonçalves, a agilidade no julgamento é essencial para assegurar que o eleitor tenha clareza sobre quem estará nas urnas. “É um trabalho que envolve os membros da Corte, os gabinetes, a Secretaria Judiciária e da Informação e a Procuradoria Regional Eleitoral, todos atuando de forma integrada neste período de elevada demanda. Chegar ao 24º dia após o encerramento do prazo com mais de 93% dos registros já julgados representa um resultado muito significativo”, afirmou.

A administração do Tribunal mantém o foco na conclusão dos processos remanescentes. O objetivo é finalizar esta etapa crítica do calendário das Eleições 2026 com a maior brevidade possível, garantindo que a soberania popular seja exercida dentro da normalidade democrática.

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000