TRF-1 cita artigo da Lawletter em decisão sobre PIS/Cofins
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Desembargadora do TRF-1 cita artigo publicado na Lawletter como fundamento em decisão sobre PIS/Cofins

A relatora concedeu liminar à Abitrigo para afastar a vedação de créditos criada pela LC 224/2025 na cadeia do trigo, e transcreveu artigo do tributarista Mateus Pontalti publicado na Lawletter.

Montagem com retrato de uma desembargadora federal togada ao lado da imagem do TRF1
Créditos da imagem: TRF1

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu, em parte, uma liminar à Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) para afastar a vedação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins instituída pela Lei Complementar 224/2025 na cadeia do trigo. Na fundamentação, a relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, transcreveu e apoiou-se em um artigo do tributarista Mateus Pontalti publicado na Lawletter, em 7 de julho, sobre a inconstitucionalidade da mesma vedação. A decisão é liminar, de segunda instância, e ainda será submetida ao julgamento do recurso pela turma.

O que está em discussão

A LC 224/2025 reduziu em 10% benefícios fiscais federais e, para operações antes sujeitas à alíquota zero, passou a exigir um recolhimento residual de PIS e Cofins, equivalente a 0,925% no regime não cumulativo, ao mesmo tempo em que vedou ao comprador o aproveitamento de créditos sobre essas aquisições. A Abitrigo sustenta que essa combinação rompe a não cumulatividade das contribuições: a operação passa a ser tratada como tributada, para efeito de cobrança, mas como isenta, para efeito de negar o crédito, o que reintroduziria tributação em cascata na cadeia do trigo.

O artigo da Lawletter na fundamentação

Ao reconhecer a plausibilidade do argumento, a relatora citou expressamente o texto publicado na Lawletter, que qualificou como artigo de fundamentação consistente. A decisão reproduz trechos em que o autor explica que o recolhimento passou a ocorrer "por dentro", na escrituração de cada empresa, enquanto a nota fiscal continua indicando operação isenta ou com alíquota zero, e sustenta que a vedação ao crédito seria inconstitucional por dois motivos: violar o conteúdo mínimo da não cumulatividade e ferir o princípio da transparência tributária.

A desembargadora incorporou essa linha ao seu voto, ao afirmar que, uma vez restabelecida a oneração na etapa anterior, negar o crédito na etapa seguinte gera cumulação incompatível com o regime. A decisão amarrou esse raciocínio ao Tema 756 do STF, segundo o qual o legislador tem autonomia para disciplinar a não cumulatividade, desde que respeite a matriz constitucional das contribuições e princípios como razoabilidade, isonomia e livre concorrência.

O impacto no pão francês

Um dos fundamentos do risco de dano foi o efeito sobre o preço final de alimentos. A decisão registrou que a farinha de trigo, as massas e o pão francês integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos e, portanto, foram poupados da redução de benefícios. Para a relatora, porém, tributar a etapa anterior da cadeia, o trigo em grão e a farinha, sem permitir o crédito, acaba transferindo ao produto final a carga que a lei declarou não incidir sobre a cesta básica. Segundo as projeções da associação citadas na decisão, o efeito em cascata poderia elevar o preço do pão francês ao consumidor entre 3% e 5%, enquanto a União estimou impacto médio de 1,33% sobre o preço do trigo em grão.

O que foi decidido

A liminar determinou que a União se abstenha de aplicar a vedação de créditos do artigo 4º, parágrafo 7º, da LC 224/2025 nas operações da cadeia do trigo antes sujeitas à alíquota zero, em relação aos associados da Abitrigo, e de impor sanções ou restrições de regularidade fiscal por causa disso. O pedido foi negado em um ponto, quanto à redução do crédito presumido de outra lei, por não atingir, segundo a decisão, o núcleo da não cumulatividade. A União foi intimada a apresentar contrarrazões, e o mérito do recurso ainda será julgado.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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