TRE-RS decreta perda de mandato de Valdir Bonatto por infidelidade
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DECISÃO SOBRE MANDATO

TRE-RS decreta a perda do mandato de deputado estadual Valdir Bonatto

Corte determina o desligamento imediato do parlamentar por infidelidade partidária e convoca suplente para assumir a vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Por Redação LawLetter 28/08/2026 09:54
Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul em Porto Alegre.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decretou a perda do cargo eletivo do deputado estadual Valdir Bonatto por desfiliação partidária sem justa causa. A decisão foi proferida pela Corte em sessão plenária realizada no dia 27 de agosto de 2026, atendendo a uma ação movida pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

A controvérsia jurídica teve início quando o parlamentar deixou o PSDB, sigla pela qual foi eleito em 2022, para se filiar ao Partido Social Democrático (PSD) fora do período permitido pela janela de migração. A ausência de anuência do partido de origem configurou a infidelidade partidária, prática que fere a estabilidade das representações eleitas e impacta a confiança do eleitorado no sistema democrático.

Por maioria de votos, o colegiado determinou a execução imediata do acórdão, extinguindo o mandato do político. A decisão impõe a notificação imediata à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para que Zilá Breitenbach, primeira suplente do PSDB, seja empossada definitivamente no cargo, garantindo a representatividade da legenda nas cadeiras do legislativo estadual. Contra a sentença, ainda cabe recurso por parte do interessado, porém a determinação de execução imediata prevalece até ulterior deliberação judicial.

Redação LawLetter
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