TRE-PR: Prazo para transferência de eleitoras com medida protetiva
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DIREITO AO VOTO

TRE-PR amplia prazo para transferência temporária de eleitoras com medida protetiva

Mulheres em situação de vulnerabilidade têm até 20 de agosto para solicitar a mudança do local de votação e garantir a segurança no exercício da cidadania.

Por Redação LawLetter 14/08/2026 14:04
Fachada de um Fórum Eleitoral do TRE-PR com sinalização de atendimento.
Fóruns Eleitorais do Paraná realizam atendimento especializado para garantir a segurança da mulher no voto.

A Justiça Eleitoral assegurou um mecanismo fundamental para garantir o pleno exercício da democracia com segurança para mulheres vítimas de violência. Até o dia 20 de agosto de 2026, a eleitora com medida protetiva vigente e o Título Eleitoral regular pode solicitar a transferência temporária de seu local de votação em qualquer Cartório Eleitoral do estado do Paraná, iniciativa essencial para preservar a integridade física e a liberdade de escolha dessas cidadãs no próximo pleito.

Para efetivar a solicitação, a interessada deve comparecer pessoalmente a um dos Fóruns Eleitorais portando um documento de identificação oficial e a documentação que comprove a existência da medida protetiva. A descentralização do atendimento nos postos da Justiça Eleitoral visa facilitar o acesso a esse direito, minimizando riscos e reafirmando o compromisso das instituições com a proteção das mulheres.

Os Fóruns Eleitorais do estado estão abertos para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Para localizar a unidade mais próxima, a eleitora pode consultar o site do TRE-PR na seção Serviços Eleitorais, disponível no menu Zonas Eleitorais. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo Disque-Eleitor no número 0800 640 8400 ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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