PODER JUDICIÁRIO
Gilmar pede investigação sobre precatórios e propõe inspeção em todos os TRFs
Em ofício ao presidente do STJ, ministro defende apurações sobre magistrados e advogados e medidas contra a expedição antecipada de precatórios
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a realização de uma correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais e a abertura de investigações disciplinares e criminais sobre o envolvimento de magistrados e advogados em irregularidades relacionadas a precatórios. As propostas constam do Ofício nº 009/MGM, datado de segunda-feira (28), dirigido ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão.
No documento, disponibilizado na íntegra ao final desta matéria, Gilmar relaciona a necessidade de fiscalização às investigações sobre o Banco Master. O ofício apresenta pedidos e sugestões de providências, sem instaurar, por si só, as apurações ou determinar a suspensão de pagamentos. Ofício 009 - MGM - STJ
Fiscalização em todos os tribunais federais
A proposta é que a Corregedoria Nacional de Justiça amplie o trabalho de fiscalização para identificar precatórios com possíveis irregularidades e revisar a fila de pagamentos da União. O ministro pede atenção especial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde, segundo ele, está concentrada parte expressiva dos créditos do banco em liquidação.
A inspeção deveria abranger especialmente os precatórios do setor sucroalcooleiro e os decorrentes de ações de revisão da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) com base na Tunep.
Gilmar também propõe sustar decisões que tenham determinado indevidamente a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado. “É preciso também pôr fim, de uma vez por todas, à prática de expedição antecipada de precatórios”, afirma no ofício.
Créditos judiciais usados pelo Banco Master
Segundo o relato do ministro, o Banco Master adquiria créditos judiciais contra a União com grandes descontos, registrava esses ativos por valores superiores e os utilizava como lastro para captar recursos no mercado. Gilmar afirma que a instituição emitia CDBs com rentabilidade acima da média, distribuídos por corretoras.
Entre os exemplos mencionados estão as indenizações reivindicadas por usinas em razão dos preços fixados pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool nas décadas de 1980 e 1990. O ministro cita estimativa de impacto potencial superior a R$ 100 bilhões para essas ações, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
O ofício faz referência ao Tema 826 do STF, que exige perícia técnica individual para comprovar o prejuízo econômico decorrente da política de preços. Gilmar afirma que condenações foram obtidas com base em estudos genéricos. portal.stf.jus.br
Também é citado o Tema 1.444 do STJ, que discute a possibilidade de expedir precatório ou requisição de pequeno valor, com restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. No documento, o ministro registra que a controvérsia ainda não havia sido julgada. 16 de junho de 2026.
CNJ já determinou cancelamentos
Gilmar menciona a medida que determinou o cancelamento de 16 precatórios do TRF-1 e a devolução de cerca de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. A decisão liminar divulgada pelo CNJ atingiu requisições expedidas antes do trânsito em julgado da fase de execução. Portal CNJ
Na segunda-feira (28), a Corregedoria ampliou a medida para outros 14 precatórios, no valor aproximado de R$ 1,87 bilhão nas respectivas datas-base. O TRF-1 recebeu prazo de cinco dias para cancelar as requisições e devolver os valores depositados, com os rendimentos.
Essa ampliação tem caráter cautelar e se limita ao processamento dos precatórios. Conforme o CNJ, a medida não decide se os créditos existem nem qual é o valor devido; novas requisições poderão ser expedidas se a exigibilidade for confirmada posteriormente. Portal CNJ
Apurações e atuação conjunta dos órgãos de controle
No ofício, Gilmar defende que Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apurem como os créditos chegaram a fundos de investimento e aos balanços de bancos. Também propõe aperfeiçoar as regras sobre a negociação de precatórios e direitos creditórios, em articulação com o CNJ e o Conselho da Justiça Federal (CJF).
O ministro sustenta, ainda, a necessidade de investigações disciplinares e criminais diante do envolvimento de magistrados e advogados. Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e CJF são citados entre os órgãos que poderiam atuar, cada um dentro de suas atribuições.
“Impõe-se uma resposta coordenada das instituições, à altura da gravidade dos fatos revelados”, afirma.
Leia a íntegra do Ofício nº 009/MGM, de 28 de setembro de 2026.
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