DIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP mantém condenação da Superbet a pagar quase R$ 300 mil por aposta anulada
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento, por unanimidade, ao recurso da Superbet e manteve a condenação ao pagamento de R$ 299.900,00 a um apostador que teve o bilhete anulado depois de acertar o prognóstico. Para o colegiado, a empresa confirmou a regularidade da aposta antes de cancelá-la, o que atrai a vinculação da oferta. Cabe recurso.
A aposta
Um apostador fez uma aposta simples de R$ 20,00 na plataforma da Superbet, combinando dois mercados de longo prazo do tipo "Terminar nas últimas 4 posições": o Tottenham, na Premier League 2024/25, com odd de 150, e o Hoffenheim, na Bundesliga 2024/25, com odd de 100. A odd combinada chegou a 15.000, o que projetava um prêmio potencial de R$ 300.000,00, conforme o bilhete registrado.
Depois que os campeonatos terminaram e o prognóstico se confirmou, a Superbet revisou a aposta retroativamente, anulou o bilhete e pagou apenas R$ 100,00.
Caso apontado pelo perfil @JurisBet, que divulgou a decisão, verificados pela Lawletter no acórdão do TJSP.
🚨 TJSP mantém condenação da Superbet e determina pagamento de quase R$ 300 mil a apostador após anulação de aposta de longo prazo.
— JurisBet (@JurisBet) July 8, 2026
O caso envolve uma aposta de R$ 20,00 realizada no mercado "Terminar nas últimas 4 posições", envolvendo o Tottenham (Premier League) e o… https://t.co/uzHvkHfIpi pic.twitter.com/kTfK6hCc9q
Na 3ª Vara Cível de Suzano, a Justiça julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 299.900,00 ao apostador, com correção pelo IPCA e juros desde a citação. A Superbet recorreu.
O recurso da empresa
No apelo, a Superbet sustentou cerceamento de defesa por não ter havido prova pericial que, segundo ela, comprovaria que a odd ofertada destoava dos parâmetros de mercado, caracterizando erro grosseiro de precificação. Argumentou que o princípio da vinculação da oferta não é absoluto e deve ceder diante da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, que o apostador seria experiente e teria desconfiado da anomalia, e que a cláusula 11.7 dos termos de uso permite corrigir ou anular apostas com falha evidente de precificação.
O que o tribunal decidiu
O relator, desembargador Carlos Dias Motta, afastou o cerceamento de defesa, por entender que a perícia não traria esclarecimento relevante, e rejeitou a preliminar sobre representação processual. No mérito, registrou que a legislação consumerista se aplica ao caso, conforme o artigo 27 da Lei 14.970/2023, e que a empresa fica vinculada à oferta divulgada, nos termos do artigo 30 do CDC.
Segundo o acórdão, embora a vinculação da oferta não seja absoluta e possa ceder diante de erro grosseiro, a oferta deveria ser mantida no caso concreto. O tribunal destacou que o apostador desconfiou do valor da odd desde o início, mas se precaveu e entrou em contato com a empresa para confirmar a regularidade da aposta, tendo recebido a informação de que o bilhete seguia ativo, por se tratar de apostas de longo prazo, sem qualquer ressalva sobre o prêmio ou a odd. Só depois que o resultado se confirmou é que a plataforma revisou e anulou a aposta.
Para o colegiado, o próprio pedido de perícia da empresa demonstra que apurar o suposto erro de precificação não é simples nem mesmo para quem tem experiência no ramo, de modo que não se poderia esperar que o apostador reconhecesse a incorreção, ainda mais após a empresa reafirmar a regularidade do negócio. O tribunal concluiu que não houve má-fé do consumidor e afastou a aplicação da cláusula 11.7 diante das particularidades do caso.
A câmara negou provimento ao recurso, manteve a sentença por votação unânime e, pela sucumbência recursal, elevou os honorários de 10% para 11% do valor atualizado da condenação.
A decisão é de segunda instância e ainda comporta recurso às instâncias superiores.
Comunicação Social - Jornalismo na Universidade Federal de Viçosa; redator do portal Lawletter.
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