Estatuto do Paciente: o que muda para o médico
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Estatuto dos Direitos do Paciente: o que muda na prática clínica e na exposição jurídica do médico

A Lei 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, entrou em vigor em abril e reorganizou a relação médico-paciente em torno da autonomia, do consentimento informado e do prontuário. Para o advogado Alessandro Marcus, especialista em direito médico, a norma transforma documentação e registro em pontos centrais de defesa do profissional.

Médico de jaleco branco preenchendo prontuário em prancheta durante atendimento, referência à documentação clínica exigida pelo Estatuto do Paciente
Créditos da imagem: Magnific

O que é o Estatuto

Sancionada em 6 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, primeiro marco legal nacional dedicado a sistematizar direitos e responsabilidades de quem recebe cuidados em saúde. A norma se aplica à rede pública e privada, a profissionais de saúde, a serviços e a operadoras de planos, e se soma a outras normas de proteção, como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, sem substituí-las.

Entre os direitos assegurados estão a autodeterminação do paciente, o consentimento informado, a recusa de tratamento, as diretivas antecipadas de vontade, a indicação de um representante, o acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa e o direito a cuidados paliativos. A lei também define que a violação desses direitos caracteriza situação contrária aos direitos humanos.

A leitura do escritório: da formalidade à prova

Para o advogado Alessandro Marcus, fundador do A.M Gonçalves Advogados e especialista em direito médico, a mudança central é de peso jurídico. Segundo ele, a autonomia do paciente deixa de ser apenas um princípio de interpretação e passa a funcionar como elemento de validade da conduta médica. Na sua leitura, não basta estar tecnicamente certo: o médico precisa ser capaz de demonstrar que o paciente compreendeu e participou da decisão, e não apenas que recebeu a informação.

O escritório destaca que, com o Estatuto, o consentimento informado e o prontuário passam a ser pontos centrais de defesa em litígios. O termo de consentimento genérico e padronizado, assinado como formalidade, dá lugar a um documento individualizado, com verificação de compreensão, detalhamento de riscos, benefícios e alternativas, e registro do processo decisório no prontuário.

Pontos de atenção apontados na análise

A apresentação do escritório organiza alguns temas que, na avaliação dele, exigem cuidado do médico a partir da nova lei.

Sobre o representante do paciente, a norma permite que a pessoa indique alguém para atuar no contexto do cuidado mesmo sendo plenamente capaz. Para o escritório, a interpretação mais adequada é de atuação complementar, nunca substitutiva enquanto o paciente pode se expressar, e a indicação deve ser documentada em termo específico.

Sobre recusa de tratamento, o material sustenta que uma anotação como "o paciente recusou" não basta para a defesa. A recomendação é registrar formalmente a orientação prestada, a decisão do paciente e a assinatura de recusa, já que a ausência de documentação pode levar a imputação indevida ao profissional.

Sobre presença de terceiros, o Estatuto assegura ao paciente consentir ou recusar a presença de qualquer pessoa no atendimento, inclusive estudantes de medicina. Para o escritório, hospitais universitários e ambulatórios de residência precisam revisar protocolos, porque a presença não autorizada pode configurar violação de privacidade.

Prontuário e responsabilidade concorrente

A análise reforça a centralidade do prontuário. Entre os registros considerados essenciais estão diagnóstico e hipóteses, informações prestadas, compreensão confirmada, recusas com orientação e diretivas de vontade. Entre os erros críticos apontados estão anotações genéricas, lacunas sem justificativa, inconsistências entre registros e alterações após evento adverso.

O escritório também trata da responsabilidade concorrente do paciente, que tem deveres como fornecer informações corretas, seguir as orientações terapêuticas e comunicar formalmente a desistência do tratamento. Segundo a análise, o descumprimento de uma orientação documentada pode servir de argumento de defesa e reduzir ou afastar a responsabilidade do profissional, desde que haja prova documental. Sem registro, a palavra do médico não sustenta o argumento em juízo.

A mensagem ao médico

Na avaliação do escritório, o Estatuto não cria responsabilidade nova, mas muda a forma de demonstrá-la. Como resume Alessandro Marcus, não há prontuário seguro sem registro claro nem defesa eficaz sem histórico clínico completo. A recomendação prática é adotar postura preventiva: protocolar decisões sensíveis, documentar o processo de informação e revisar periodicamente os termos de consentimento com assessoria jurídica.

O A.M Gonçalves Advogados é um escritório especializado em direito médico, fundado por Alessandro Marcus, que atua na defesa e na assessoria de médicos e demais profissionais da saúde nas esferas preventiva, administrativa e judicial. Para falar com a equipe e avaliar a adequação da sua prática clínica ao Estatuto dos Direitos do Paciente, entre em contato com o escritório.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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