DIREITO EMPRESARIAL
Plataforma de delivery é proibida de exigir exclusividade contra concorrente específica
Decisão unânime do TJSP veda cláusulas contratuais que impedem restaurantes de negociar com empresas determinadas, classificando a prática como boicote verticalizado.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma plataforma de delivery de alimentos interrompa a prática de incluir cláusulas de exclusividade direcionadas especificamente a uma empresa concorrente. A decisão, que ocorreu de forma unânime, estabelece que a empresa deve se abster de negociar termos que imponham o banimento ou restrição negocial sob pena de multa de R$ 100 mil por contrato.
Conforme os autos, a plataforma firmava contratos com estabelecimentos comerciais proibindo que estes mantivessem qualquer relação, direta ou indireta, com empresas do grupo econômico da autora. Em contrapartida a essa restrição, a plataforma pagava R$ 300 mil aos estabelecimentos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rômolo Russo, pontuou que, embora a busca pela clientela seja lícita, a proibição expressa e nominativa de relação com um agente de mercado configura um boicote verticalizado. O magistrado destacou que a redação das cláusulas não estabelece uma exclusividade genérica, mas aponta de forma cirúrgica os alvos da interdição, com o objetivo de impedir a expansão de competidores que desafiassem o acesso ao mercado de delivery.
Para o relator, o modelo negocial cerceia a livre concorrência e a liberdade de iniciativa ao buscar a cooptação de parceiros para banir a atuação de rivais. "O intuito de limitar, com o fito de rejeitar, ou de quase banir do mercado de delivery, é consciente e não quadra senso competitivo", afirmou Russo em seu voto. Ele acrescentou que a prática embaraça o desenvolvimento da empresa concorrente e não representa uma disputa justa pelo mercado.
O tribunal negou, contudo, o pedido de indenização por perdas e danos pleiteado pela autora. Segundo o desembargador, a reparação financeira exigiria a comprovação de repercussão econômico-financeira líquida e demonstrada, o que não foi verificado no caso. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Jorge Tosta e Grava Brazil.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "Plataforma de delivery não pode impedir restaurantes de contratar com concorrente - tjsp.jus.br", publicada em 05/10/2026.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115624
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