TJSP mantém redução de reajustes de plano empresarial
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DIREITO DA SAÚDE

TJSP mantém redução de reajustes de plano empresarial por falta de comprovação técnica

SulAmérica deverá aplicar os índices da ANS aos aumentos questionados e devolver os valores pagos a mais, observada a prescrição de três anos.

TJSP mantém redução de reajustes de plano empresarial por falta de comprovação técnica
Créditos da imagem: Divulgação

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença que determinou a substituição dos reajustes questionados de um plano de saúde coletivo empresarial pelos índices divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares. A decisão também confirmou a devolução simples dos valores pagos a mais, respeitada a prescrição de três anos.

O julgamento ocorreu em 1º de outubro, sob relatoria do desembargador Schmitt Corrêa. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da SulAmérica em ação ajuizada pela empresa WWA Válvulas e Conexões Ltda.

O ponto central foi a falta de documentação suficiente para justificar os percentuais cobrados. Segundo o acórdão, a perícia não conseguiu verificar a regularidade dos reajustes nem recalculá-los com os elementos apresentados pela operadora.

Previsão contratual não dispensa comprovação dos aumentos

O tribunal reconheceu que os planos coletivos empresariais possuem uma sistemática de reajuste diferente daquela aplicada aos contratos individuais e familiares. Por isso, os índices da ANS não seriam automaticamente aplicáveis ao contrato discutido.

Também ressaltou que a previsão de reajustes financeiros e por sinistralidade não é, por si só, abusiva. A validade dos percentuais cobrados, porém, depende da demonstração dos elementos técnicos que os sustentam.

No caso, a operadora não apresentou documentação apta a comprovar a base atuarial dos aumentos e a sinistralidade do agrupamento. Essa insuficiência impediu a verificação pericial dos critérios utilizados.

“Embora os reajustes por sinistralidade não sejam, em abstrato, ilícitos, sua legitimidade pressupõe a demonstração dos elementos técnicos que lhes dão suporte”, registrou o relator.

Operadora pediu complementação da perícia

No recurso, a SulAmérica sustentou que a sentença deveria ser anulada por cerceamento de defesa. Alegou que a prova pericial era insuficiente e precisava ser complementada, além de questionar a distribuição do ônus da prova.

A operadora também defendeu a legalidade dos reajustes e afirmou que o laudo não havia demonstrado a abusividade dos percentuais praticados.

O colegiado rejeitou o pedido de anulação. Para o relator, a perícia foi regularmente produzida, e a impossibilidade de verificar os aumentos decorreu da insuficiência dos documentos fornecidos pela própria operadora. Nesse contexto, considerou desnecessária a realização de novas diligências periciais.

Índices da ANS foram adotados excepcionalmente

Diante da impossibilidade de apurar um parâmetro atuarial adequado para recalcular as mensalidades, o tribunal manteve, em caráter excepcional, a aplicação dos índices da ANS relativos aos planos individuais e familiares.

A decisão, portanto, não estabeleceu que todo plano empresarial deve seguir esses percentuais. A solução foi adotada para os reajustes impugnados naquele processo, em razão da falta de comprovação técnica.

O colegiado também rejeitou o pedido alternativo da SulAmérica para utilizar a média de mercado dos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários. Conforme o acórdão, a insuficiência dos elementos apresentados também impedia a validação técnica desse parâmetro.

Devolução será simples, com limite prescricional

A condenação prevê a restituição simples das quantias pagas a mais, com os encargos fixados na sentença e observância da prescrição trienal. O acórdão não informa o valor total a ser devolvido.

A decisão mantém a revisão dos reajustes discutidos na ação, sem declarar abusiva, por si só, a cláusula contratual que permite aumentos financeiros e por sinistralidade.

A atuação em favor da empresa autora coube ao advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob o nº 258.692.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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