DIREITO CRIMINAL
TJSP mantém condenação de falso médico por homicídio culposo de paciente
Réu, que atuou sem validação de diploma e com documento de terceiros, deverá pagar indenização de R$ 40 mil aos herdeiros da vítima.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que se passou por médico e, por negligência, causou a morte de uma paciente soropositiva. A decisão confirma a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Tatuí, que imputou ao réu os crimes de homicídio culposo e uso de documento falso.
As penas impostas totalizam dois anos de reclusão e um ano de detenção, a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto. O colegiado, contudo, substituiu as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos: a limitação de atividades aos fins de semana e o pagamento de R$ 40 mil aos herdeiros da vítima a título de reparação. A sentença estabeleceu que, caso o valor não seja pago, haverá a fixação de indenização de igual montante pelos danos morais causados.
O processo apurou que o réu, formado em Medicina na Bolívia, não obteve a revalidação necessária para atuar no Brasil. Para exercer a profissão ilegalmente, ele utilizou uma cédula de identidade falsa pertencente a outro profissional para conseguir uma vaga como plantonista em um hospital. Durante o atendimento à paciente com HIV, o réu demonstrou falta de conhecimento técnico, o que culminou no óbito da mulher dias após o procedimento.
Em grau de recurso, a defesa questionou exclusivamente a condenação pelo delito de uso de documento falso. O argumento era de que o crime teria sido absorvido pelo exercício ilegal da medicina, cuja punibilidade já teria sido extinta pela prescrição. O relator, desembargador Amaro Thomé, rejeitou a tese por unanimidade.
Na avaliação do magistrado, o uso do documento falso possui potencialidade lesiva autônoma contra a fé pública, não se restringindo apenas à viabilização do exercício profissional. “A cédula era apta a comprovar, perante terceiros, não apenas uma habilitação médica inexistente, mas também a falsa identidade profissional assumida pelo apelante”, registrou o desembargador em seu voto, acompanhado pelos demais membros da Câmara, Fátima Gomes e J.E.S. Bittencourt Rodrigues.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "16/10/2026 Homem que usou documento falso para atuar como médico é condenado por homicídio culposo de paciente Erro no atendimento causou óbito de mulher com HIV. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da", data de publicação não informada.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115760&pagina=1
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