Justiça da Bahia proíbe entrega de título a Flávio Bolsonaro
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DIREITO ADMINISTRATIVO

Justiça da Bahia proíbe entrega de título de cidadão a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra

Decisão suspende cerimônia e transferência da sede da Câmara Municipal de Salvador, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento

Por Redação Lawletter 16/10/2026 14:30
Foto de Flávio Bolsonaro
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, que determina o cumprimento imediato, suspende tanto a solenidade, prevista para este sábado (17), quanto a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra.

A medida foi deferida em caráter liminar nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após ação popular movida pela cidadã Maria Lúcia Andrade da Silva. Em caso de desobediência à ordem judicial, foi fixada multa de R$ 500 mil.

Na fundamentação, a magistrada argumentou que a realização do evento e a mudança excepcional da sede da Câmara durante o período de campanha do segundo turno das eleições poderiam comprometer a imparcialidade da atuação institucional do Legislativo. Segundo a decisão, o ato poderia conferir um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.

A magistrada também destacou o custo envolvido na operação. De acordo com o entendimento, a transferência da estrutura de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos móveis para um local externo demandaria despesas consideradas desproporcionais e desnecessárias, ferindo os princípios da economicidade e da razoabilidade.

Além da controvérsia sobre a logística e o período eleitoral, a ação popular questionou a própria concessão da honraria, sob o argumento de que o parlamentar não teria prestado serviços relevantes ao município. O título havia sido aprovado em maio deste ano, por meio da Resolução nº 3.592/2026.

A ordem judicial determina a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal e dos procuradores legislativos, por intermédio de oficial de Justiça de plantão e do sistema eletrônico, para que a determinação seja cumprida prontamente.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Justiça proíbe entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra", publicada em 16/10/2026.
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/10/16/justica-barra-entrega-de-titulo-de-cidadao-soteropolitano-a-flavio-bolsonaro.ghtml

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