DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça da Bahia proíbe entrega de título de cidadão a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra
Decisão suspende cerimônia e transferência da sede da Câmara Municipal de Salvador, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, que determina o cumprimento imediato, suspende tanto a solenidade, prevista para este sábado (17), quanto a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra.
A medida foi deferida em caráter liminar nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após ação popular movida pela cidadã Maria Lúcia Andrade da Silva. Em caso de desobediência à ordem judicial, foi fixada multa de R$ 500 mil.
Na fundamentação, a magistrada argumentou que a realização do evento e a mudança excepcional da sede da Câmara durante o período de campanha do segundo turno das eleições poderiam comprometer a imparcialidade da atuação institucional do Legislativo. Segundo a decisão, o ato poderia conferir um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.
A magistrada também destacou o custo envolvido na operação. De acordo com o entendimento, a transferência da estrutura de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos móveis para um local externo demandaria despesas consideradas desproporcionais e desnecessárias, ferindo os princípios da economicidade e da razoabilidade.
Além da controvérsia sobre a logística e o período eleitoral, a ação popular questionou a própria concessão da honraria, sob o argumento de que o parlamentar não teria prestado serviços relevantes ao município. O título havia sido aprovado em maio deste ano, por meio da Resolução nº 3.592/2026.
A ordem judicial determina a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal e dos procuradores legislativos, por intermédio de oficial de Justiça de plantão e do sistema eletrônico, para que a determinação seja cumprida prontamente.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Justiça proíbe entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra", publicada em 16/10/2026.
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/10/16/justica-barra-entrega-de-titulo-de-cidadao-soteropolitano-a-flavio-bolsonaro.ghtml
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