Justiça condena grupo por cachaça adulterada em Montes Claros
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SEGURANÇA ALIMENTAR

TJMG condena quatro pessoas por venda de cachaça adulterada com etanol em Montes Claros

Após recursos do MPMG, a 5ª Câmara Criminal reverteu absolvições anteriores em relação à apreensão de 166 mil litros de bebida clandestina e produtos impróprios.

Por Redação Lawletter 22/09/2026 12:29
Equipamentos e tanques de cachaça adulterada apreendidos pela Polícia Militar em Montes Claros.
Estrutura clandestina em Montes Claros utilizava etanol combustível para fabricar bebidas falsificadas.

Quatro pessoas foram condenadas pela 5ª Câmara Criminal do TJMG por envolvimento na fabricação, armazenamento e comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com etanol combustível em Montes Claros. A decisão, que reverteu absolvições anteriores, foi definida nesta terça-feira, 22/09/2026, sendo fundamentada na necessidade de proteger a integridade física da população diante de uma estrutura criminosa de larga escala.

O desdobramento jurídico tem origem em operações deflagradas em agosto de 2020. Na ocasião, as autoridades localizaram uma fábrica clandestina no bairro Vila Exposição, em Montes Claros, contendo aproximadamente 166 mil litros de líquido impróprio para consumo. Dias depois, uma segunda ação identificou outros 10,6 mil litros da mesma mercadoria em um supermercado ligado ao grupo investigado, expondo os consumidores locais a riscos graves à saúde.

O proprietário da fábrica clandestina, apontado como líder do esquema, recebeu penas que, somadas nos dois processos, totalizam 10 anos, um mês e dez dias de reclusão. Já o irmão do empresário, um funcionário do local e o proprietário do estabelecimento comercial foram sentenciados a quatro anos e oito meses de reclusão cada. As penas aplicadas reforçam o combate do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a prática que prioriza o lucro em detrimento da vida humana.

As investigações conduzidas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) revelaram a presença de etanol combustível, substância estritamente industrial, na composição das bebidas. Entre os contaminantes encontrados, destacam-se resíduos como benzeno, composto classificado como cancerígeno, e o corante tartrazina, que pode desencadear reações alérgicas severas. O consumo destes itens representa um perigo direto à dignidade e ao bem-estar social.

A Promotoria de Defesa do Consumidor de Montes Claros destaca que, embora o resultado traga uma resposta punitiva necessária, os processos ainda permitem a interposição de recursos junto aos tribunais superiores. As diligências seguem em curso na região Norte de Minas para identificar outros envolvidos em crimes desta natureza, com o apoio de denúncias anônimas recebidas pela Ouvidoria do MPMG pelo número 127.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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