TJDFT obriga Bradesco Saúde S.A. a custear bomba de insulina
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DIREITO À SAÚDE

TJDFT obriga Bradesco Saúde S.A. a fornecer bomba de insulina para paciente

A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença anterior, garantindo o custeio do tratamento e o reembolso de despesas após a aplicação do entendimento do STJ.

Por Redação LawLetter 27/08/2026 13:00
TJDFT obriga Bradesco Saúde S.A. a fornecer bomba de insulina para paciente
Fonte: Magnific

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Bradesco Saúde S.A. a custear um sistema de infusão contínua de insulina, popularmente conhecido como bomba de insulina, e todos os insumos indispensáveis ao tratamento de um paciente com diabetes mellitus tipo 1. A decisão reverteu uma sentença anterior que negava o fornecimento do equipamento, assegurando ainda o ressarcimento integral dos valores desembolsados pelo beneficiário durante o período em que a operadora se recusou a cobrir o procedimento.

O caso envolve um paciente que, após falhas no controle glicêmico com o tratamento convencional, recebeu indicação médica para utilizar a tecnologia de infusão contínua. Apesar da recomendação técnica e de laudos periciais comprovarem a necessidade clínica, a operadora negou a cobertura, forçando o indivíduo a arcar com os elevados custos do tratamento por meios próprios, o que impactou diretamente sua qualidade de vida e a estabilidade necessária para o manejo da patologia.

Em primeira instância, o pedido inicial havia sido julgado improcedente. Contudo, após recursos apresentados pelo paciente e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a 3ª Turma Cível analisou o caso à luz do Tema 1.316 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado verificou que as alterações da Lei nº 14.454/2022 possuem aplicabilidade imediata aos contratos de saúde, retirando a possibilidade de recusa para dispositivos que não se enquadram em exclusões legais, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a recusa da Bradesco Saúde S.A. foi indevida. Além de garantir o fornecimento contínuo da bomba de insulina, a decisão estabelece um precedente importante para a manutenção da saúde de pacientes que dependem de tecnologias avançadas para o controle de doenças crônicas, reafirmando o dever das operadoras de seguirem as diretrizes atuais de cobertura médica.

Redação LawLetter
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