TJ-SP mantém condenação de município por cirurgia realizada no ovário errado e fixa R$ 30 mil de indenização
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TJ-SP mantém condenação de município por cirurgia realizada no ovário errado e fixa R$ 30 mil de indenização

Por Redação LawLetter 01/06/2026 11:50
TJ-SP mantém condenação de município por cirurgia realizada no ovário errado e fixa R$ 30 mil de indenização

Créditos da imagem: Magnific

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação do município de Socorro ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos a uma paciente submetida a cirurgia no ovário errado durante atendimento custeado pelo SUS.

A mulher foi diagnosticada com cisto no ovário direito, mas a equipe médica cauterizou o ovário esquerdo, saudável, durante o procedimento. O problema original permaneceu e ela precisou passar por nova cirurgia dois meses depois. O primeiro procedimento deixou cicatriz de 15 centímetros na região suprapúbica, sendo que a técnica menos invasiva por videolaparoscopia, utilizada com sucesso na segunda cirurgia, poderia ter sido aplicada desde o início.

Em primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. As partes recorreram, mas o TJ-SP manteve os valores.

A relatora, desembargadora Tânia Ahualli, destacou que laudo pericial do IMESC confirmou que a cirurgia não foi conduzida no órgão correto e reconheceu nexo causal entre o procedimento equivocado e os danos sofridos. Em casos de atendimento pelo SUS, a responsabilidade do ente público é objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

O dano moral foi reconhecido pelo sofrimento de quem confiou sua saúde a um serviço público e foi vítima de erro que prolongou sua dor e a submeteu a novo procedimento invasivo. O dano estético foi materializado pela cicatriz resultante da laparotomia realizada no primeiro procedimento. Os valores foram considerados proporcionais e razoáveis, sem gerar enriquecimento sem causa.

Processo 1000406-44.2023.8.26.0601


Fonte: Migalhas

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