TJ-SP afasta ICMS sobre gorjetas superiores a 10%
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DIREITO TRIBUTÁRIO

TJ-SP afasta ICMS sobre gorjetas superiores a 10% do valor da conta

Colegiado entendeu que verbas de natureza salarial não integram o patrimônio do estabelecimento, funcionando a empresa apenas como intermediária no repasse aos trabalhadores.

Por Redação Lawletter 27/10/2026 15:20
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo
Créditos da foto: contabeis.com.br

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor das gorjetas, mesmo quando estas superam o patamar de 10% da conta. A decisão, proferida nesta segunda-feira (26), manteve sentença favorável a uma churrascaria em disputa contra a Fazenda Pública do Estado.

O tribunal decidiu, por unanimidade, negar o recurso da Fazenda Pública e invalidar o limite percentual estabelecido pela norma estadual. Atualmente, o artigo 37, parágrafo 4º-A, do Regulamento do ICMS de São Paulo autoriza a exclusão das gorjetas da base de cálculo do imposto apenas se o montante não exceder 10% do valor do serviço.

Os desembargadores fundamentaram o voto no artigo 457, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que confere natureza salarial às gorjetas, sejam elas espontâneas ou cobradas compulsoriamente como taxa de serviço. Segundo o entendimento adotado, o simples fato de o valor transitar pela conta da empresa, inclusive mediante pagamento em cartões, não o converte em receita própria do estabelecimento. Para o colegiado, a empresa atua apenas como intermediária no repasse dos recursos aos empregados.

O relator afastou o argumento da Fazenda Pública de que a exclusão dependeria do respeito ao percentual regulamentar. Conforme o entendimento do Tribunal, o caso não trata de concessão de benefício fiscal, mas da própria definição jurídica da verba. A decisão estipula que, se a natureza do montante é salarial, ele não pode ser tributado pelo ICMS como se fosse faturamento mercantil, ainda que supere os 10% previstos no regulamento.

A desoneração tributária, contudo, é restrita. O julgado confirma que apenas as quantias comprovadamente destinadas aos funcionários estão protegidas. Valores eventualmente retidos pelo estabelecimento para o custeio de despesas administrativas ou encargos gerais permanecem sujeitos à tributação. Por se tratar de decisão em caso concreto, o resultado não altera automaticamente o Regulamento do ICMS paulista, devendo as empresas do setor observar as normas vigentes e a aplicação do precedente em suas situações específicas.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "TJ-SP afasta ICMS sobre gorjetas acima de 10%", publicada em 27/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80389/tj-sp-afasta-icms-sobre-gorjetas-acima-de-10/

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