Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre Uberização
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DECISÃO SOBRE TRABALHO

Supremo Tribunal Federal volta a analisar vínculo de emprego com aplicativos

Corte avalia recursos de Rappi e Uber contra sentenças da Justiça do Trabalho; julgamento define futuro dos motoristas e entregadores por aplicativo.

Por Redação LawLetter 27/08/2026 11:00
Supremo Tribunal Federal volta a analisar vínculo de emprego com aplicativos
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, ao julgamento que discute a validade de sentenças da Justiça do Trabalho favoráveis ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. A análise, que impacta diretamente a dignidade laboral e a subsistência de milhares de profissionais, busca uniformizar o entendimento jurídico sobre a chamada uberização do trabalho.

A sessão, retomada conforme o cronograma do plenário, dá sequência ao rito iniciado em 1° de outubro de 2025, momento em que foram apresentadas as sustentações orais. Na pauta desta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, os ministros começam a proferir os primeiros votos sobre os recursos apresentados pela Rappi e pela Uber, cujos relatores são os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

As empresas buscam reverter decisões da Justiça do Trabalho que garantiram direitos formais aos prestadores de serviço. A Rappi argumenta que as condenações desafiam precedentes anteriores da própria Corte sobre a natureza autônoma da relação. Por sua vez, a Uber sustenta que sua operação é estritamente tecnológica, sob risco de violação à livre iniciativa caso o vínculo trabalhista seja validado.

O desfecho deste julgamento é aguardado com expectativa por trabalhadores que buscam segurança jurídica e proteção social. Antes da retomada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária ao reconhecimento do vínculo, reforçando a complexidade do embate entre a inovação tecnológica e as garantias constitucionais dos trabalhadores.

Redação LawLetter
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