Sul América é obrigada a implantar plano recusado por recusa
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PLANO DE SAÚDE

Justiça manda Sul América implantar plano empresarial recusado por "desinteresse comercial"

A 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul concedeu liminar para a operadora migrar uma família de plano coletivo por adesão a um empresarial, com aproveitamento de carências e sem interromper tratamentos em curso.

Família consulta documentos de plano de saúde com atendente, ilustrando portabilidade de carências entre planos
Créditos da imagem: Magnific

A 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP) determinou, em decisão liminar, que a Sul América implante um plano de saúde coletivo empresarial cuja contratação havia sido recusada pela operadora sob a justificativa de "desinteresse comercial". A migração deve aproveitar as carências já cumpridas no plano anterior, sem imposição de novos prazos, e preservar a continuidade da cobertura. A decisão é de primeira instância e tem caráter provisório.

O caso

Segundo a decisão, os autores mantêm contrato com a operadora há mais de duas décadas, por meio de um plano coletivo por adesão, e estão em dia com as mensalidades, que já superavam R$ 22 mil. Para reduzir o custo e migrar de modalidade, formalizaram, por meio de uma empresa da qual um dos autores é sócio, proposta de plano coletivo empresarial na própria operadora, com portabilidade de carências. A proposta foi recusada, segundo a documentação, apenas com a alegação de falta de interesse comercial, sem apontar qualquer requisito regulatório descumprido.

Por que a liminar foi concedida

O juízo entendeu presentes os requisitos da tutela de urgência. Para o magistrado, os documentos indicavam que os relatórios do próprio sistema da ANS apontavam compatibilidade entre os planos de origem e destino para a portabilidade, e que a recusa se limitou a uma justificativa genérica, sem indicar descumprimento objetivo das regras. A decisão citou jurisprudência segundo a qual a recusa imotivada de proposta de plano de saúde, sob justificativas genéricas como "desinteresse comercial", pode ser considerada abusiva, e mencionou as normas da ANS que vedam a seleção de risco por operadoras.

O risco de dano também foi reconhecido. De acordo com a decisão, integrantes da família estão em tratamento médico contínuo, e a imposição de novas carências ou qualquer interrupção da cobertura seria incompatível com as necessidades clínicas demonstradas. O juízo ponderou ainda que a medida é reversível, já que a cobertura se mantém mediante o pagamento regular das mensalidades.

A determinação

A operadora foi intimada a implantar o plano empresarial no prazo de cinco dias, com inclusão dos beneficiários e aproveitamento das carências, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00. A Sul América foi citada para apresentar defesa, e a controvérsia ainda será analisada no curso do processo.

O advogado Elton Fernandes atuou na causa.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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