STJ: regresso exige pagamento integral da dívida comum
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DIREITO CIVIL

STJ decide que pagamento parcial não autoriza ação de regresso contra codevedores

A Terceira Turma do STJ definiu, por unanimidade, que o devedor solidário só pode exercer o direito de regresso após quitar integralmente a dívida comum. Para o colegiado, o pagamento parcial reduz o débito, mas não encerra a fase externa da solidariedade. Decisão de turma, não vinculante.

Por Redação LawLetter 23/07/2026 12:05
STJ decide que pagamento parcial não autoriza ação de regresso contra codevedores
Fonte: Lucas Pricken/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível o exercício imediato do direito de regresso contra os codevedores quando um devedor solidário paga apenas parte da dívida comum, ainda que se trate de condenação de alto valor.

O caso

A discussão teve origem em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma vítima de acidente de trânsito contra a concessionária da via e outros réus, em razão das lesões sofridas. Os réus foram condenados solidariamente e, na fase de cumprimento de sentença, houve bloqueio de valores da concessionária e expedição de mandado de pagamento.

Após quitar parte da dívida, a concessionária pediu para exercer o direito de regresso contra as demais codevedoras, a fim de receber a quota-parte de cada uma proporcionalmente ao que suportou. O juízo negou o pedido, por entender que o regresso depende da quitação total do débito, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão com base no artigo 283 do Código Civil.

No recurso ao STJ, a empresa sustentou que a leitura literal do artigo 283, que fala em pagamento da dívida "por inteiro", não seria adequada ao caso, já que o valor da execução era elevado e comprometia sua capacidade financeira. Argumentou ainda que a sub-rogação parcial já se opera, permitindo a cobrança até o limite do que foi pago.

As duas fases da solidariedade

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o artigo 264 do Código Civil estabelece que, nas obrigações solidárias, mais de um credor ou devedor concorre para a mesma obrigação, cada um com direito ou obrigação sobre a totalidade da dívida.

Segundo o ministro, desse regime surgem duas relações: uma externa, entre o credor e os codevedores, e outra interna, entre os próprios codevedores. A fase interna se destina a definir as quotas que cada codevedor deve pagar, por meio do direito de regresso, àquele que liquidou a dívida.

Quitação integral é o marco

Para o relator, a jurisprudência da Terceira Turma entende que o artigo 283 exige o pagamento integral da dívida para encerrar a fase externa e iniciar a fase interna, o que só então permite o regresso. Ele afirmou que a essência da solidariedade está em ser uma obrigação com unidade objetiva, o que impede solução sem integridade da prestação.

No voto, acompanhado à unanimidade, Villas Bôas Cueva concluiu que o pagamento parcial feito pela concessionária, embora válido e útil para reduzir o débito comum, não extinguiu a fase externa da solidariedade e, por isso, não autoriza o exercício imediato do direito de regresso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia o acórdão no REsp 2.232.326

Redação LawLetter
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