STJ analisa indenização mínima por crime tributário
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DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ reconhece relevância de tema sobre indenização mínima por crime tributário

Corte analisará se juízo criminal pode fixar reparação de danos à Fazenda Pública em condenações pela prática de crimes contra a ordem tributária.

Por Redação Lawletter 16/10/2026 11:37
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância jurídica da controvérsia sobre a possibilidade de o juízo criminal fixar, em sentença condenatória, um valor mínimo para a reparação de danos causados à Fazenda Pública em crimes contra a ordem tributária. A decisão, divulgada em 15 de outubro, permite que o colegiado analise o tema sob o regime de recursos repetitivos, buscando uniformizar a jurisprudência sobre o assunto.

O debate envolve a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, dispositivo que autoriza o magistrado a estabelecer um valor mínimo para o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela vítima. A questão central, tratada nos Recursos Especiais 2.264.193 e 2.264.010, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, é se esse mecanismo é aplicável para definir débitos tributários, considerando que o Fisco já possui procedimentos administrativos e judiciais próprios, como a execução fiscal, para a cobrança desses valores.

Ao fundamentar o reconhecimento da relevância, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o banco de jurisprudência da Corte registra seis acórdãos e 412 decisões monocráticas sobre o tema. Para o relator, esse volume de decisões demonstra a recorrência da controvérsia e a necessidade de uma orientação uniforme pelo tribunal.

A decisão da Terceira Seção não suspendeu o trâmite de processos que versem sobre o mesmo assunto em instâncias inferiores. O STJ também esclareceu que, embora os acórdãos recorridos tenham sido publicados anteriormente à vigência da Lei 15.484/2026, os recursos podem ser submetidos ao regime de relevância da questão federal, conforme autorizado pelo artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026.

Até o julgamento do mérito pela Terceira Seção, não há uma tese vinculante sobre o tema. Quando o colegiado se pronunciar definitivamente, o precedente deverá orientar como deve ser aplicada a indenização mínima em condenações criminais de natureza tributária e como se dá a articulação entre a esfera penal e os instrumentos de cobrança da Fazenda Pública.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "STJ analisa indenização mínima por crime tributário", publicada em 16/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80134/stj-analisa-indenizacao-minima-por-crime-tributario/

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