STJ afasta usucapião de imóvel em Área de Preservação Permanente
Lawletter

STJ afasta usucapião de imóvel em Área de Preservação Permanente

Por Editorial Lawletter 09/02/2026 09:38
STJ afasta usucapião de imóvel em Área de Preservação Permanente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o reconhecimento da usucapião quando ela é apresentada como defesa em ação reivindicatória envolvendo imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP).

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.211.711, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, com notícia divulgada pelo tribunal em 6 de fevereiro de 2026.

Origem do conflito

O caso teve início com uma ação reivindicatória ajuizada por proprietário que buscava retomar a posse de uma faixa de terreno situada em APP no estado de Mato Grosso, após identificar ocupação considerada irregular.

Em contestação, o ocupante alegou exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos, com ânimo de dono, requerendo o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa.

Contexto do processo

O juízo de primeiro grau acolheu a tese da usucapião, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença, entendendo que a localização do imóvel em Área de Preservação Permanente impede a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva.

Argumentos levados ao STJ

No recurso especial, o ocupante sustentou que realizou benfeitorias e atividades produtivas no imóvel, além de defender que os requisitos da usucapião teriam sido preenchidos antes da vigência do atual Código Florestal.

Também alegou que o artigo 8º da Lei nº 12.651/2012 não estabeleceria vedação absoluta ao reconhecimento da usucapião em APP.

Entendimento da relatora

A ministra Nancy Andrighi destacou que a interpretação dos artigos 7º e 8º do Código Florestal revela que ocupações irregulares em APP possuem natureza antijurídica.

Segundo a relatora, essas ocupações favorecem a supressão indevida de vegetação nativa e dificultam o exercício do poder de polícia ambiental pelo Estado.

O que é Área de Preservação Permanente (APP)?

São áreas legalmente protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, cuja função é preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o bem-estar das populações humanas.

Prevalência do interesse coletivo

O colegiado ressaltou que, embora a APP não seja necessariamente um bem público, ela está submetida a severas limitações administrativas quanto ao uso, à intervenção humana e à supressão de vegetação.

Nesse cenário, a Turma concluiu que a análise dos requisitos da usucapião deve ser mais rigorosa, pois o interesse coletivo na preservação ambiental prevalece sobre o interesse individual do possuidor.

Pontos-chave da decisão

  • Usucapião não pode ser reconhecida como defesa em imóvel localizado em APP
  • Ocupações irregulares em APP são consideradas antijurídicas
  • Proteção ambiental prevalece sobre o interesse individual do possuidor
  • Função socioambiental da propriedade deve ser preservada

Com esse entendimento, o STJ reforça a necessidade de proteção efetiva das áreas ambientalmente sensíveis e evita que a ocupação irregular seja incentivada por meio da consolidação possessória.

Fonte: STJ

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000