DIREITO TRIBUTÁRIO
STF suspende julgamento sobre prazo para restituição de tributos
Ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu análise sobre a aplicação retroativa de mudança na jurisprudência do STJ quanto a prazos prescricionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na sexta-feira (23), o julgamento que define a contagem do prazo de prescrição para ações de repetição de indébito tributário, que visam a devolução de tributos declarados inconstitucionais. O processo, que também discute a aplicação retroativa de uma alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Até a interrupção da sessão virtual, cinco ministros haviam acompanhado o voto do relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, contrário à aplicação retroativa da mudança jurisprudencial. Outros dois ministros, Gilmar Mendes e Flávio Dino, posicionaram-se pela aplicação da tese do STJ aos casos não prescritos.
A controvérsia teve origem em 2012, quando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou a mudança de jurisprudência ocorrida no STJ em 2007. Anteriormente, o prazo prescricional considerava o trânsito em julgado da decisão do STF ou a resolução do Senado. Após 2007, consolidou-se a tese dos cinco mais cinco, que conta cinco anos a partir do fato gerador, somados a outros cinco anos da homologação tácita do Fisco.
Em seu voto, o relator Ricardo Lewandowski defendeu a proteção à segurança jurídica e a necessidade de regras de transição. Para o ministro, aplicar a nova interpretação a situações anteriores prejudicaria contribuintes que organizaram sua conduta com base na orientação vigente à época. O relator foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luiz Edson Fachin. Lewandowski ressaltou, contudo, que o Judiciário não deve criar um novo marco temporal para a prescrição, rejeitando o pedido da CNC de fixar o início da contagem na decisão de inconstitucionalidade.
Em sentido divergente, o ministro Gilmar Mendes argumentou que o Código Tributário Nacional (CTN) não prevê a decisão do STF como marco inicial. Para o magistrado, não se deve equiparar contribuintes que contestaram a cobrança dentro do prazo legal com aqueles que optaram por aguardar uma definição do STF. Segundo o ministro, a proteção da confiança não alcançaria quem preferiu não arcar com os riscos da disputa judicial.
A ministra Cármen Lúcia declarou-se suspeita para atuar no processo. Não há nova data definida para a retomada do julgamento após o pedido de vista.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STF suspende julgamento sobre prazo para restituição de tributos", publicada em 27/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80392/stf-suspende-julgamento-sobre-prazo-para-restituicao-de-tributos/
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