PAUTA DA CORTE
STF retoma julgamentos sobre tributação e limites de investigações policiais
O Plenário delibera sobre a imunidade do ITBI em imóveis e competências investigativas, com transmissão ao vivo a partir das 14h.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, nesta quinta-feira, 10/09/2026, a uma pauta de julgamentos que impacta diretamente a estrutura tributária e a segurança jurídica de empresas e cidadãos. A sessão, iniciada às 14h, busca pacificar interpretações sobre a imunidade do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e definir os contornos das prerrogativas policiais em investigações criminais, temas que ressoam no cotidiano da administração pública e na proteção dos direitos individuais.
O foco central da pauta inclui o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a imunidade tributária na integralização de capital social por empresas cuja atividade principal é o setor imobiliário. A decisão afetará diretamente a carga tributária na estruturação de ativos dessas organizações, com repercussão geral reconhecida pelo Tema 1.348.
No âmbito da investigação penal, o Tribunal analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073, que debatem os limites dos delegados de polícia ao requisitar dados e perícias sem ordem judicial prévia. O desfecho destes casos é essencial para equilibrar a eficiência da persecução penal com o respeito constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.
A sessão inclui ainda a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, sobre o acesso a registros de conexão na internet, e a ADI 7512, que questiona a reserva de cargos comissionados a servidores efetivos no Amazonas. O Plenário também retoma a ADI 5161, que trata da proibição de distribuição de lucros a empresas inadimplentes com a União, e a ADPF 1183, que contesta a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube. O acesso de profissionais de imprensa segue os protocolos estabelecidos pelo setor de comunicação do Tribunal.
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