Justiça decreta prisão preventiva após furto de ônibus em Brasília
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GARANTIA DA ORDEM

Prisão preventiva é decretada para homem que furtou ônibus em Brasília

O NAC do TJDFT converteu a prisão em flagrante após o suspeito colocar pedestres em risco durante a fuga. Decisão foi proferida em 10/09/2026.

Por Redação Lawletter 11/09/2026 09:00
Fachada do tribunal de justiça onde ocorreu a audiência de custódia.
Audiência de Custódia realizada no TJDFT em 10 de setembro de 2026.

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um ônibus de transporte coletivo. A decisão foi formalizada durante audiência de custódia realizada em 10 de setembro de 2026, com o objetivo de assegurar a ordem pública e proteger a integridade física de terceiros.

Conforme consta nos registros policiais, o homem retirou o veículo de um terminal e o conduziu por vias de grande movimento durante o dia. A manobra imprudente incluiu circulação em zigue-zague, tráfego na contramão, invasão de canteiro e a colisão do ônibus. Durante a tentativa de fuga, o suspeito ignorou ordens de parada, quase atropelou um pedestre e só cessou a conduta após um longo acompanhamento policial, quando saltou do coletivo em movimento e tentou fugir a pé pela rodovia.

Ao analisar o caso, o NAC enfatizou que a gravidade da ação ultrapassou o crime contra o patrimônio, configurando um risco concreto à vida de pedestres e outros condutores. O magistrado ressaltou que a forma como o delito foi cometido demonstra total desrespeito à segurança coletiva.

O histórico criminal do autuado foi um fator determinante para a medida restritiva. O homem responde a uma ação penal por receptação qualificada e havia recebido o benefício da liberdade provisória pelo NAC apenas três dias antes, devido a um caso semelhante de furto. O Tribunal entendeu que a reiteração criminosa em um curto intervalo torna insuficientes as medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal.

A conversão da prisão baseou-se nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do CPP. A determinação judicial possui força de mandado de prisão, garantindo que o investigado permaneça detido enquanto o processo segue em tramitação.

Redação Lawletter
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