SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STF retira da pauta julgamento sobre validade de escutas da Operação Sevandija
Caso, que tramita na Segunda Turma, definirá se interceptações telefônicas podem ser mantidas como prova nos processos sobre corrupção em Ribeirão Preto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da Segunda Turma o julgamento sobre a validade das interceptações telefônicas realizadas no âmbito da Operação Sevandija. O registro de que o processo foi retirado da mesa ocorreu nesta terça-feira (27), sem que o órgão tenha informado os motivos ou estabelecido uma nova data para a análise do caso.
O recurso em questão foi interposto pela defesa de Marco Antônio dos Santos, ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto (SP) e réu na ação penal. O objetivo da defesa é reformar decisão monocrática proferida em 2024 pelo relator, ministro Nunes Marques, que validou as escutas telefônicas obtidas durante a investigação, revertendo decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado tais provas.
Até o momento, apenas o relator apresentou voto favorável à manutenção das interceptações. O julgamento, iniciado em ambiente virtual em setembro de 2025, foi interrompido em duas ocasiões por pedidos de vista do ministro Gilmar Mendes. A defesa sustenta que as autorizações judiciais emitidas em 2016 para as escutas e suas renovações careciam de fundamentação legal. Em contrapartida, o Ministério Público defende que os pedidos de investigação continham elementos concretos que justificavam as medidas autorizadas pelo magistrado de primeiro grau.
O STF não deliberará sobre o mérito das acusações contra os réus, mas sim sobre a higidez das provas que sustentam as ações penais. A indefinição quanto à legalidade dessas interceptações tem impactado o regular processamento dos casos da Operação Sevandija, que apura suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto.
Caso a Segunda Turma mantenha o entendimento do relator, as escutas permanecem válidas como prova, preservando-se o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Caso o recurso da defesa seja provido, poderá ser restaurada a anulação proferida pelo STJ em 2022. Nessa hipótese, provas derivadas das interceptações seriam excluídas dos autos, sob a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, cabendo ao juiz de primeira instância verificar a existência de elementos probatórios independentes para prosseguir com as ações, com reflexos que serão analisados caso a caso para os demais réus.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Sevandija: STF retira julgamento sobre escutas da sessão desta terça (27) e não marca nova data", publicada em 27/10/2026.
https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/eleicoes/2026/noticia/2026/10/27/sevandija-stf-retira-julgamento-sobre-escutas-da-sessao-desta-terca-27-e-nao-marca-nova-data.ghtml
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