SEGURANÇA PÚBLICA E LEGISLAÇÃO
STF restringe porte de armas na Polícia Científica do Espírito Santo
Supremo Tribunal Federal invalidou norma estadual que ampliava autorização além do permitido por lei federal, reservando o direito apenas aos peritos criminais.
O STF invalidou uma norma estadual que garantia o porte de arma de fogo a todos os servidores da Polícia Científica do Espírito Santo. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 21 de agosto de 2026, restringe o benefício exclusivamente aos peritos oficiais de natureza criminal, garantindo que o porte siga rigorosamente o padrão estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento.
A determinação atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7572, proposta pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o dispositivo da Constituição do Espírito Santo invadiu a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e fiscalização de armas, um ponto sensível para a segurança jurídica e o controle estatal.
Ao delimitar a concessão, o STF reforça que a função da Polícia Científica na produção de laudos técnicos, embora essencial para a justiça, não autoriza automaticamente o porte de arma para todo o seu quadro funcional. A medida assegura que a uniformidade da Lei federal 10.826/2003 seja mantida em todo o território nacional, evitando que legislações locais se sobreponham aos critérios de segurança pública da Constituição Federal.
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