STF mantém mínimo de 10% de efetivos em cargos no MP-AM
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DIREITO ADMINISTRATIVO

STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas

Plenário do Supremo decidiu que compete à legislação estadual definir o percentual de cargos comissionados reservados a servidores de carreira.

Por Redação Lawletter 08/10/2026 08:35
Sessão plenária do STF
Créditos da foto: noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), manter a regra vigente no Amazonas que estabelece o mínimo de 10% de cargos em comissão no Ministério Público estadual ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, prevalecendo o voto divergente apresentado pelo ministro Flávio Dino.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que questionava o trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007. A entidade buscava a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo e solicitava a fixação do percentual em 50%. Durante a sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa alegou que a estrutura dos Ministérios Públicos estaduais apresenta desproporcionalidade entre o volume de cargos comissionados e o número de servidores de carreira.

O julgamento teve início no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da norma. O relator sustentava que o patamar de 10% seria insuficiente frente ao princípio da proporcionalidade e à necessidade de conferir máxima efetividade à reserva de cargos para servidores efetivos. O ministro propôs, na ocasião, um prazo de 24 meses para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a legislação. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator.

O caso foi remetido ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, que divergiu do relator. Em seu voto, o ministro defendeu que o serviço público comporta modelos funcionais distintos, incluindo cargos em comissão destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Dino argumentou que o STF não possui competência técnica ou parâmetros para arbitrar percentuais mínimos, devendo ser preservada a autonomia legislativa dos estados.

Segundo o magistrado, o modelo constitucional é híbrido e não cabe ao Judiciário presumir a superioridade técnica de uma categoria sobre a outra. A divergência aberta pelo ministro Flávio Dino foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: STF, "STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas - stf noticias", publicada em 07/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-minimo-de-10-de-servidores-efetivos-em-cargos-comissionados-no-mp-do-amazonas/

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