RETROSPECTIVA
Marco Civil, verbas da magistratura e mínimo existencial: os julgamentos que marcaram o semestre no STF
Ao encerrar o primeiro semestre de 2026, o Supremo reuniu suas decisões de maior impacto. Entre elas, o aperfeiçoamento da tese sobre responsabilidade das plataformas digitais, o teto para verbas de magistrados e membros do MP, e as diretrizes sobre o mínimo existencial no superendividamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro semestre de 2026, na quarta-feira (1º), com uma retrospectiva dos julgamentos de maior repercussão social, econômica e institucional analisados pelo Plenário no período. A seguir, os principais.
Marco Civil da Internet
Em junho, o Plenário concluiu o julgamento de embargos nos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533), sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Ao aperfeiçoar a tese, a Corte definiu que provedores de aplicações, como redes sociais, poderão ser responsabilizados quando, por falha sistêmica, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover de imediato conteúdos que configurem crimes graves.
A responsabilização se aplica a uma lista fechada de condutas, entre elas tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças e instigação à automutilação ou ao suicídio. As plataformas terão prazo de 60 dias, a partir do fim do julgamento, para implementar as medidas estruturais ligadas ao dever de cuidado. Os parâmetros passaram a orientar imediatamente casos semelhantes em todas as instâncias.
Teto remuneratório da magistratura e do MP
Em março, o Plenário aprovou tese de repercussão geral sobre teto remuneratório e verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público. No julgamento conjunto da Reclamação 88319, das ADIs 6606, 6601 e 6604 e dos REs 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966), a Corte reafirmou o teto constitucional, proibiu a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica e determinou medidas de transparência e auditoria. Em sessão virtual encerrada em 30 de junho, o Plenário julgou 41 embargos de declaração contra a decisão anterior e manteve o teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas, detalhando o que fica proibido e o que fica liberado.
Mínimo existencial no superendividamento
Também em abril, ao analisar as ADPFs 1005, 1006 e 1097, o Tribunal fixou diretrizes sobre o mínimo existencial nas negociações de superendividamento. Por unanimidade, determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie anualmente os parâmetros do instituto, com base em estudos técnicos e publicidade. Por maioria, entendeu que parcelas de crédito consignado não podem ser excluídas do cálculo, por integrarem a realidade financeira do consumidor superendividado.
Outros destaques do semestre
Eleições: em fevereiro, no Tema 1.260 (ARE 1428742), o Plenário decidiu que uma mesma conduta pode gerar responsabilização por crime eleitoral de "caixa dois" e por improbidade administrativa, sem dupla punição, reafirmando a independência entre as instâncias.
Tratamento oncológico: ainda em fevereiro, o STF homologou, por unanimidade, acordo entre União, estados e municípios sobre medicamentos oncológicos no SUS (RE 1366243), atualizando a tese do Tema 1.234 e fixando regras de ressarcimento e competência.
Nacionalidade: em março, no RE 1163774 (Tema 1.253), o Plenário decidiu, por maioria, que crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, registradas em repartição consular, têm direito à nacionalidade brasileira originária.
Meio ambiente: também em março, na ADI 7394, o STF afastou interpretação da Lei 11.284/2006 que autorizaria concessão à iniciativa privada de florestas em áreas de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. No mesmo mês, na ADI 5772, validou por maioria as normas que autorizam a vaquejada, desde que respeitados critérios de bem-estar animal.
Acessibilidade: na ADI 6850, a Corte validou a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, preservada a avaliação biopsicossocial individualizada.
CPMI do INSS: no MS 40799, o STF rejeitou a prorrogação da comissão e firmou que a prorrogação de CPIs e CPMIs não é automática nem direito subjetivo da minoria, dependendo de deliberação formal da Casa Legislativa.
Educação: em abril, no ARE 1487739 (Tema 1.308), o Plenário decidiu, por unanimidade, que o piso nacional do magistério da educação básica também vale para professores temporários, independentemente do vínculo.
Cotas: ainda em abril, o STF declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que proibia cotas étnico-raciais no ensino superior (ADIs 7925, 7926, 7927, 7928, 7929 e 7930), reafirmando a validade das políticas afirmativas.
Advocacia: o Plenário definiu que o Ministério Público não paga honorários de sucumbência quando derrotado (ARE 1524619, Tema 1.382, e ACO 1560) e, no RE 609517 (Tema 936), que advogados públicos precisam manter inscrição na OAB, submetidos ao poder disciplinar da própria carreira quando atuam nessa qualidade.
Igualdade salarial: em maio, na ADC 92 e nas ADIs 7612 e 7631, a Corte validou por unanimidade trechos da Lei 14.611/2023, que instituiu transparência salarial entre homens e mulheres.
Condenação: em junho, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo (AP 2782). O colegiado também declarou sua inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
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