STF cassa decisão que autorizava abertura de cursos de Medicina sem aprovação do MEC
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STF cassa decisão que autorizava abertura de cursos de Medicina sem aprovação do MEC

Por Redação LawLetter 06/04/2026 06:40
STF cassa decisão que autorizava abertura de cursos de Medicina sem aprovação do MEC

Créditos da imagem: Luis Fortes/MEC

O Supremo Tribunal Federal cassou decisão de primeira instância que permitia à instituição de ensino CEISP Serviços Educacionais Ltda (antiga Universidade do Brasil) abrir e oferecer cursos de Medicina nos municípios paulistas de Itaquera e Andradina, inclusive com realização de vestibular, sem autorização prévia do Ministério da Educação.

O juízo da 1ª Vara Federal de Jales (SP), sem ouvir previamente a União, havia determinado a abertura e oferta provisória dos cursos, permitindo inclusive a divulgação e a realização de processo seletivo, independentemente de qualquer manifestação administrativa prévia do MEC.

Diante disso, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, simultaneamente, a Advocacia-Geral da União ajuizou reclamação constitucional no STF.

Na Reclamação Constitucional 91.120/SP, o ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido da AGU e cassou a decisão original. O fundamento foi a violação ao entendimento firmado pelo STF na ADC 81, segundo o qual a abertura de cursos de Medicina depende de análise técnica do MEC - não há direito automático à autorização, e o Poder Judiciário não pode substituir o juízo administrativo nessa matéria.

A decisão deixou claro que o prosseguimento de processos administrativos, em determinadas circunstâncias, é permitido. O que não se admite é que a autorização para abertura de vagas seja concedida à revelia do MEC ou por substituição judicial da competência administrativa.

Com a cassação, reafirma-se que instituições de ensino não obtêm autorização para cursos de Medicina por via judicial, contornando a análise técnica do ministério. O STF reconheceu que o juízo de origem usurpou competência exclusiva do MEC ao dispensar a manifestação administrativa prévia como condição para o funcionamento provisório dos cursos.


Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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