STF exige reinstituição de valores recebidos indevidamente
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Penduricalhos

STF determina a devolução de valores em razão de irregularidades no pagamento de magistrados

A decisão atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Eles também deveram prestar informações detalhadas sobre os valores pagos a cada magistrado.

Por Isabella Cardoso 12/08/2026 11:28
STF determina a devolução de valores em razão de irregularidades no pagamento de magistrados
Fonte: Antonio Augusto/TSE

Pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal (STF) determina a devolução de valores indevidos nesta quarta-feira, dia 12 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes apontou que tribunais continuam pagando "verbas exorbitantes", apesar das novas regras contra "penduricalhos" fixada pelo STF. Assim, ficou determinada a suspensão imediata da liberação desses valores.

Flávio Dino e Gilmar Mendes seguiram Moraes, adotando a mesma postura que ele na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos. Os três, em conjunto, assinaram uma decisão que reitera o julgamento das ADIs 6.606, 6.601 e 6.604; REs 968.646 e 1.059.466; e RCL 88.319, determinando que os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia bloquem o pagamento de "penduricalhos".

Os "penduricalhos" são todas as verbas indenizatórias que ultrapassarem o limite de 35% do subsídio destinado a elas ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, ficando fora do teto do funcionalismo. Os Tribunais devem ainda identificar os magistrados que receberam os valores indevidos e determinas a devolução de tudo o que ultrapassar o limite de 70%.

A decisão vem depois de reportagem de 11 de agosto que identificou tribunais estaduais que teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. A imprensa notificou essas possíveis irregularidades a Suprema Corte. Entre as verbas irregulares estão: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória; entre outras.

A Advocacia- Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamentos completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares.

Isabella Cardoso
Isabella Cardoso

Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa

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