TJSP determina, em liminar, perícia acessível
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Sem banheiro acessível para perícia, mulher com paraplegia obtém liminar no TJSP

Juízo havia negado o reagendamento e atribuído a ausência da autora à desídia; relator determinou novo exame em condições acessíveis e suspendeu o prazo de entrega do laudo.

Sem banheiro acessível para perícia, mulher com paraplegia obtém liminar no TJSP
Créditos da imagem: Magnific

Uma mulher com paraplegia que não pôde comparecer a uma perícia médica judicial por falta de banheiro acessível no consultório obteve uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo para remarcar o exame. O juízo de primeira instância havia atribuído sua ausência à desídia e considerado perdida a oportunidade de realização da prova, embora a defesa tivesse comunicado o impedimento antes do horário agendado e o próprio perito houvesse solicitado uma nova data.

Assinada em 2 de outubro pelo desembargador Emerson Sumariva Júnior, da 5ª Câmara de Direito Privado, a decisão suspendeu os efeitos dessa negativa e determinou que o exame seja realizado em condições compatíveis com as necessidades da autora. A Lawletter teve acesso ao recurso e à liminar, que tratam da produção de prova em uma ação de indenização; a identidade da mulher e os dados que permitiriam localizar o processo são preservados nesta reportagem.

À Lawletter, Bruna Emidio Orlando, uma das advogadas da autora, contou que procurou o perito assim que o exame foi agendado, antes mesmo de receber a intimação, para verificar se o consultório era acessível. A primeira resposta foi positiva, mas, após novos contatos sobre a estrutura do local, a advogada foi informada de que o banheiro não era adaptado.

Segundo Bruna, a confirmação inicial havia sido entendida como uma informação sobre a acessibilidade de toda a estrutura, desde a chegada ao consultório até o uso de suas dependências. A dimensão do impedimento ficou clara na manhã da perícia, quando a conversa com a cliente sobre o deslocamento e a duração prevista do atendimento mostrou que ela precisaria de um banheiro adequado para cuidados periódicos de saúde durante o tempo que permaneceria fora de casa.

A advogada relatou ter buscado alternativas com a equipe do consultório, sem encontrar uma solução que permitisse à mulher permanecer no local com segurança. Diante disso, pediu ao juízo a remarcação para um espaço acessível, o que foi indeferido. Depois da negativa, apresentou pedido de reconsideração acompanhado dos registros das tentativas de resolver o problema, sem obter êxito.

O pedido também recebeu o apoio do próprio perito, que reconheceu a inadequação do consultório, reafirmou a necessidade do exame físico e requereu uma nova data, conforme registrado na liminar. Mesmo diante dessa manifestação, o juízo manteve o indeferimento e considerou preclusa a oportunidade de realização da prova: “A data foi designada com antecedência e a autora não compareceu por desídia”, afirmou a decisão de primeira instância, reproduzida pelo relator.

Ao analisar o recurso, Sumariva Júnior entendeu que os documentos apontavam para uma ausência justificada, pois demonstravam tanto a preocupação prévia com a acessibilidade quanto a comunicação do obstáculo antes do ato. O reconhecimento do problema pelo profissional nomeado pelo próprio juízo reforçou essa conclusão e, na avaliação preliminar do desembargador, afastou a caracterização de desídia, evidenciando justa causa para o não comparecimento.

O relator também considerou o risco de que o trabalho pericial fosse encerrado sem a avaliação presencial da autora, comprometendo a prova sobre a existência, a extensão e a causa das lesões discutidas na ação. Por isso, além de determinar o reagendamento em local acessível ou mediante adaptação razoável compatível, suspendeu o prazo de entrega do laudo até a realização do exame e solicitou ao juízo de origem informações sobre a recusa.

Para Bruna, a conversa com o juiz de primeira instância, durante o pedido de redesignação, evidenciou a falta de acessibilidade para a realização de determinados atos judiciais. Segundo a advogada, ela perguntou se o Tribunal de Justiça de São Paulo possuía algum sistema de filtro que permitisse ao magistrado indicar peritos com consultórios acessíveis e foi informada de que não. Bruna relatou ainda ter ressaltado ao juiz que a deficiência da autora permaneceria mesmo se a perícia fosse redesignada. Na avaliação da advogada, o episódio demonstra que a produção de provas pode ser muito mais difícil para pessoas com deficiência. A decisão tem caráter provisório, pois o recurso ainda será submetido ao colegiado, e se limita às condições de realização da prova, sem decidir o pedido de indenização.

A autora é representada pelas advogadas Bruna Emidio Orlando e Simone Lima Dainezi Rabelo, que assinam o agravo de instrumento.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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