Estado de São Paulo unifica emissão de Certidão Única
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Estado de São Paulo unifica emissão de Certidão Única de Débitos

Novo sistema centraliza informações fiscais e permite a regularização de pendências, abrangendo débitos tributários e créditos inscritos em Dívida Ativa

Por Redação Lawletter 21/10/2026 17:13
Fachada do prédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo
Créditos da foto: contabeis.com.br

Desde 14 de outubro de 2026, contribuintes do Estado de São Paulo contam com a Certidão Única de Débitos para comprovar sua regularidade fiscal. O documento, que centraliza dados de débitos tributários e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, é emitido por meio do Sistema de Débitos (SIDEB).

A nova plataforma, fruto de parceria entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), está disponível online e dispensa a cobrança de taxas. Para acessá-la, o interessado deve utilizar uma conta gov.br de nível prata ou superior.

O sistema disponibiliza duas modalidades de certidão. A Certidão Negativa de Débitos (CND) é gerada na ausência de pendências relativas a tributos vencidos ou Dívida Ativa. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é emitida quando há débitos nas condições previstas pelo artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN).

O SIDEB oferece um Relatório de Pendências Fiscais para consulta de impedimentos. Caso o contribuinte identifique inconsistências indevidas, pode solicitar a correção diretamente pelo sistema, mediante apresentação das provas necessárias. O prazo para a emissão da certidão após o deferimento do pedido de correção é de até dois dias úteis. Em casos de débitos reconhecidos, a orientação é regularizar a pendência e aguardar o mesmo prazo para a emissão do documento.

Para pessoas jurídicas, a certidão é emitida pelo CNPJ base, contemplando matriz e filiais. O acesso ao relatório de pendências é restrito ao titular ou sócio constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP), sendo necessário o uso do Módulo Gestor de Procurações para permitir que profissionais contábeis realizem consultas em nome da empresa.

A Secretaria da Fazenda ressalta que a ferramenta é específica para a emissão de certidões e correção de dados. Procedimentos como contestação de débitos, retificação de guias de pagamento de ICMS, correção de declarações ou pedidos de parcelamento seguem fluxos distintos. Em situações de pagamentos não reconhecidos de ICMS, o contribuinte deve buscar retificação pelos canais de autoatendimento ou pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "SP unifica certidão de débitos estaduais em novo sistema", publicada em 21/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80240/sp-unifica-certidao-de-debitos-estaduais-em-novo-sistema/

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