Relator do caso Master no TCU é alvo de questionamentos por emendas parlamentares ligadas a obras inacabadas em Roraima
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Relator do caso Master no TCU é alvo de questionamentos por emendas parlamentares ligadas a obras inacabadas em Roraima

Por Editorial Lawletter 13/01/2026 12:06
Relator do caso Master no TCU é alvo de questionamentos por emendas parlamentares ligadas a obras inacabadas em Roraima
Emendas parlamentares Obras públicas Controle externo

O ministro Jhonatan de Jesus, relator no TCU do processo que trata da liquidação do Banco Master, passou a figurar no centro de questionamentos envolvendo emendas parlamentares indicadas quando exercia mandato de deputado federal por Roraima.

Levantamentos jornalísticos apontam que cerca de R$ 42 milhões em recursos federais destinados a obras no estado não resultaram em execução completa nem em prestação de contas adequada.

Valores e destinação

  • Aproximadamente R$ 42 milhões em emendas
  • Recursos direcionados a municípios de Roraima
  • Projetos de infraestrutura e habitação

Problemas identificados

Fiscalizações apontaram obras inacabadas, estruturas abandonadas e divergências entre os planos de trabalho e a situação encontrada nos locais.

Principais inconsistências encontradas

Planos genéricos, erros materiais e indicação de municípios distintos dificultaram a verificação da aplicação dos recursos.

Prestação de contas e medidas judiciais

No município de Iracema, cerca de R$ 11,7 milhões foram repassados sem apresentação de relatórios formais exigidos pela legislação.

Consequências imediatas

  • Suspensão de novos repasses
  • Exigência de planos e relatórios de execução

Posicionamento do ministro

Em sua defesa, Jhonatan de Jesus afirmou que a responsabilidade pela execução e prestação de contas é dos entes beneficiários, negando irregularidade em sua atuação parlamentar.

Segundo o ministro, a indicação de emendas não implica ingerência direta sobre a execução das obras ou gestão dos recursos.

Debate institucional

Pontos em discussão

  • Limites da responsabilidade por emendas
  • Transparência na gestão orçamentária
  • Efetividade do controle externo

Fonte: Revista Oeste

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