DIREITO TRIBUTÁRIO
Unificação de prazos para entrega da DIEF e EFD no Maranhão passa a valer em setembro de 2026
A nova regra estabelece o último dia útil do mês subsequente como data limite para o envio das declarações fiscais no estado
Os contribuintes do Estado do Maranhão contarão com um novo cronograma para o envio de suas obrigações acessórias a partir da competência de setembro de 2026. A Resolução Administrativa nº 23/2026, assinada pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, uniformizou o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Com a alteração, os arquivos passam a ter como vencimento o último dia do mês subsequente ao das operações. A mudança altera dispositivos específicos do Regulamento do ICMS do Maranhão (RICMS-MA), notadamente o inciso I do art. 310, relativo à DIEF, e o art. 321-M, que dispõe sobre a EFD.
A decisão atende a demandas apresentadas por profissionais da classe contábil em tratativas conduzidas em conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA). O processo contou com o acompanhamento do auditor Fernando Resende, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da SEFAZ, e do auditor Hidel Matos, gestor da UPCAF.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a unificação visa proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente de negócios, além de fomentar a qualidade dos dados prestados. Para Fernando Resende, a medida confere aos contribuintes e contadores tempo adicional para a verificação e o envio integral das informações fiscais exigidas pela legislação estadual.
Para a competência de setembro de 2026, o prazo para a entrega dos arquivos será o dia 30 de outubro. O calendário seguirá o mesmo critério nos meses seguintes: o prazo da competência de outubro será 30 de novembro; o da competência de novembro, 30 de dezembro; e o da competência de dezembro, 29 de janeiro de 2027.
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Fonte / Créditos
Fonte: Econet Editora, "ICMS/MA - Entrega da DIEF e EFD terá prazo unificado a partir da competência de setembro de 2026", publicada em 29/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47090
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