TSE suspende julgamento de candidatura de Antônio Paulo de Furlan
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ELEIÇÕES GERAIS 2026

Pedido de vista suspende julgamento sobre registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan no TSE

Ministro André Mendonça interrompe análise que discute a elegibilidade do candidato do PSD ao governo do Amapá

Por Redação Lawletter 25/09/2026 08:00
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Fonte: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira, 24/09/2026, a análise do recurso que contesta o registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan (PSD) ao governo do Amapá. A interrupção ocorreu após um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça, postergando a decisão definitiva sobre a legalidade da candidatura para as Eleições Gerais 2026.

O cerne da disputa jurídica reside nas motivações da renúncia de Antônio Paulo de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá. Os recorrentes argumentam que o ato teria ocorrido para escapar de um processo político-administrativo na Câmara Municipal, configurando possível causa de inelegibilidade. Em sentido contrário, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia decidido que a renúncia foi uma etapa legítima de desincompatibilização para o pleito estadual.

Durante a sessão, o relator, ministro Dias Toffoli, divergiu do entendimento regional. Ele votou pelo indeferimento do registro, argumentando que a manobra de saída da Prefeitura de Macapá visava, primordialmente, evitar uma potencial cassação de mandato. A deliberação final aguarda agora o retorno do processo ao plenário do TSE, após a análise do ministro André Mendonça.

Redação Lawletter
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