DIREITO PROCESSUAL
Comissão da OAB analisa impactos do Provimento 193/2025 na tramitação processual
Colegiado debate se o prazo de 120 dias definido pelo CNJ para fiscalizar morosidade pode ser interpretado erroneamente como tempo mínimo para a prática de atos judiciais
A Comissão Especial de Celeridade Processual do Conselho Federal da OAB reuniu-se nesta terça-feira (27) para debater os efeitos do Provimento 193/2025, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O colegiado discutiu estratégias para garantir a razoável duração dos processos e a efetividade da prestação jurisdicional diante da nova norma.
O foco principal da análise é o prazo de 120 dias corridos estabelecido pelo CNJ como parâmetro para apurar eventuais morosidades. Os membros da comissão manifestaram preocupação com o risco de esse intervalo ser interpretado por órgãos judiciários como um prazo mínimo para a realização de atos, o que, segundo o grupo, poderia atrasar a tramitação dos feitos.
Durante o encontro, foi enfatizada a necessidade de distinguir os parâmetros administrativos de fiscalização da atividade judicial dos prazos processuais estipulados em lei. O próprio normativo veda expressamente o uso do período de 120 dias como justificativa para retardar atos judiciais.
A reunião contou com a apresentação de dois pareceres técnicos. O primeiro, relatado por Jair José de Lima Junior e originado a partir de demandas da OAB-MG, sugere que o Conselho Federal da OAB mantenha diálogo com o CNJ para evitar que o critério de fiscalização seja usado para paralisar processos. O texto reafirma que o prazo não desobriga o Judiciário de observar o dever constitucional da celeridade.
O segundo parecer, apresentado por André Luiz Pinheiro Saraiva com base em proposta de Jorge Anderson Pereira Borges, da OAB-AM, defende uma atuação institucional da entidade para propor alterações no normativo. Entre as medidas cogitadas estão a interlocução direta com o CNJ e a criação de diretrizes para uniformizar a interpretação do provimento.
O grupo destacou, ainda, que a aplicação da regra deve considerar as particularidades de cada caso, especialmente demandas que envolvem prioridade legal ou urgência. A comissão informou que dará continuidade à análise do tema para definir os próximos passos de atuação da Ordem.
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Fonte / Créditos
Fonte: OAB Nacional, "Comissão da OAB analisa impactos de regra do CNJ na tramitação processual", publicada em 27/10/2026.
http://www.oab.org.br/noticia/64732/comissao-da-oab-analisa-impactos-de-regra-do-cnj-na-tramitacao-processual
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