DIREITO DO TRABALHO
Nova regra de interoperabilidade para vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor
Mudança permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma mesma maquininha, visando ampliar a rede de estabelecimentos credenciados.
As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) entraram em vigor no último domingo (1º), trazendo como principal alteração a implementação da interoperabilidade entre os sistemas das operadoras de benefícios. A medida permite que um cartão emitido por uma empresa possa ser utilizado em terminais de pagamento credenciados a outras bandeiras, dispensando o estabelecimento de contratar múltiplas operadoras para aceitar diferentes cartões.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é de que a aceitação universal dos cartões em todo o país seja consolidada a partir deste sábado (7). A mudança busca aumentar a concorrência no setor e reduzir custos operacionais para restaurantes e mercados. Com as novas normas, as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos foram limitadas a 3,6%, e o prazo para o repasse dos valores das vendas foi fixado em até 15 dias corridos.
Apesar da flexibilização no uso, as finalidades dos benefícios permanecem inalteradas. O vale-refeição continua restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação mantém o uso exclusivo para compra de gêneros alimentícios. A utilização dos cartões para aquisição de outros produtos, como eletrônicos, medicamentos, cosméticos ou bebidas alcoólicas, ou a tentativa de saque e transferência de saldo entre benefícios ou para terceiros continuam vedadas. Práticas como a exigência de valor mínimo ou a cobrança de taxas extras para o pagamento com vale são consideradas abusivas.
Em caso de recusa indevida do cartão, a orientação é que o trabalhador registre a data, o local e, se possível, a mensagem de erro da máquina para formalizar reclamações junto à operadora, ao departamento de recursos humanos ou órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sujeita infratores a penalidades administrativas, com multas previstas na Lei nº 6.321 que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Adicionalmente, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou que todos os participantes do PAT, incluindo empresas, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas, realizem a atualização cadastral obrigatória no novo sistema do governo. O prazo limite para o recadastramento é 9 de novembro de 2026, sob pena de exclusão automática do programa.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "O que é interoperabilidade? Nova regra do vale-refeição e vale-alimentação que já está em vigor", publicada em 03/11/2026.
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/11/03/o-que-e-interoperabilidade-nova-regra-do-vale-refeicao-e-vale-alimentacao-que-ja-esta-em-vigor.ghtml
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