SEGURANÇA E LEGISLAÇÃO
Nova Lei endurece punições para roubo e furto de combustíveis no Brasil
Norma sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin eleva penas para crimes contra o setor energético e estabelece sanções severas para receptadores.
A Presidência da República sancionou a Lei 15.517, que redefine as penas para furtos e roubos envolvendo petróleo e derivados em todo o território nacional. A decisão, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 23/09/2026, visando conter a escalada de crimes que comprometem a segurança energética e geram graves riscos à população.
A legislação estabelece uma base de quatro anos de reclusão, além de multa, para quem subtrair petróleo, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes de locais de produção, armazenamento ou dutos de transporte. O endurecimento das penas busca proteger não apenas o patrimônio das empresas, mas assegurar a estabilidade no fornecimento de itens essenciais ao cotidiano dos cidadãos, evitando desabastecimentos que prejudicam o transporte e a economia.
A pena poderá ser agravada em um terço se o crime envolver a destruição de obstáculos, a participação de dois ou mais indivíduos, o abuso de confiança de funcionários ou a colaboração direta de servidores públicos. Em casos de maior gravidade, onde a ação criminosa resultar em incêndios, poluição ambiental, lesões corporais ou mortes, a punição será elevada em dois terços.
Além das sanções para a execução direta do furto, a norma pune severamente quem adquirir, armazenar ou comercializar produtos de origem ilícita. Nestes casos, a pena de prisão varia entre três e oito anos, acompanhada de multa. A medida reforça o cerco contra receptadores que lucram com atividades que colocam a vida de terceiros em risco.
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