PROTEÇÃO E CIDADANIA
MPMS reafirma que entrega voluntária para adoção é direito legal garantido
A medida, prevista no ECA, assegura atendimento humanizado e sigiloso para gestantes, evitando o abandono e garantindo o bem-estar do recém-nascido.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) reforçou a importância do procedimento de entrega voluntária para adoção como um instrumento de proteção, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão de orientar a sociedade sobre o tema, reafirmada em 02/10/2026, visa assegurar que gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos recebam atendimento humanizado e legal, sem qualquer forma de julgamento ou constrangimento.
A Coordenadora do Núcleo da Infância e da Juventude (NUIJ), Promotora de Justiça Fabrícia Barbosa Lima, esclarece que a entrega legal deve ser compreendida como um ato de responsabilidade, e não como abandono. O Sistema de Garantia de Direitos atua para acolher essas mulheres, garantindo que a escolha seja livre, consciente e que todos os direitos da criança sejam preservados mediante acompanhamento especializado.
O procedimento, respaldado pela Lei nº 13.509/2017 e pela Resolução CNJ nº 485/2023, pode ser manifestado tanto durante a gestação quanto logo após o nascimento. Nesses casos, a mulher é encaminhada à Vara da Infância e da Juventude, onde é assistida por uma equipe interprofissional. O acompanhamento é definitivo quanto ao rito legal, mas resguarda o direito fundamental de retratação e arrependimento da mãe, dentro dos prazos estipulados por lei.
Para fortalecer essa rede de proteção, Mato Grosso do Sul mantém o Projeto Dar à Luz. A iniciativa foca na conscientização de profissionais e da sociedade sobre a importância de conduzir a entrega de forma sigilosa e responsável, integrando os serviços de saúde e assistência social para garantir o bem-estar da gestante e da criança.
Mulheres que necessitam de orientação podem buscar suporte através do Disque 127, canal da Ouvidoria do MPMS, ou dirigir-se diretamente à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da sua respectiva comarca.
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