CONTROLE DO DINHEIRO PÚBLICO
MPMG determina mais transparência em emendas parlamentares de Baependi
O Ministério Público de Minas Gerais exige critérios rigorosos na gestão de verbas e combate o nepotismo no repasse a entidades privadas no município.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Baependi, no Sul do Estado, e à Câmara Municipal a implementação de medidas urgentes para elevar a transparência na gestão de emendas parlamentares. A decisão, oficializada nesta quinta-feira, 01/10/2026, visa blindar o dinheiro público contra irregularidades e garantir que a sociedade possa monitorar, de forma clara, como cada centavo dos impostos é aplicado em sua comunidade.
A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Gustavo Adolfo Valente Brandão após uma investigação detalhada revelar fragilidades no controle das verbas. O levantamento identificou que, embora o município tenha buscado ajustes, ainda faltam mecanismos para impedir o nepotismo na escolha de entidades beneficiárias, além da ausência de critérios técnicos para o repasse de recursos a organizações do terceiro setor.
Atualmente, o Portal da Transparência de Baependi falha ao ocultar o destino final das verbas: o sistema apenas registra o repasse inicial, sem detalhar como as entidades aplicam os valores em pagamentos a fornecedores. Além disso, a Câmara Municipal não exige planos de trabalho ou justificativas técnicas detalhadas na proposição de emendas impositivas, o que enfraquece o acompanhamento social.
A recomendação exige que a administração municipal estabeleça critérios de seleção impessoais e garanta o rastreamento total dos recursos até a ponta final da despesa. Para o Legislativo, o MPMG solicita a reestruturação da transparência com a obrigatoriedade de documentos técnicos e a proibição de tramitação de propostas sem cronogramas e identificação precisa dos objetos financiados.
O MPMG estabeleceu um prazo de 15 dias para que a prefeitura e o Legislativo se manifestem sobre a adoção das medidas. A medida possui caráter extrajudicial, mas o descumprimento pode levar à abertura de ações civis públicas, anulação de atos irregulares e responsabilização por improbidade administrativa.
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