MPMG exige mais transparência em emendas parlamentares de Baependi
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CONTROLE DO DINHEIRO PÚBLICO

MPMG determina mais transparência em emendas parlamentares de Baependi

O Ministério Público de Minas Gerais exige critérios rigorosos na gestão de verbas e combate o nepotismo no repasse a entidades privadas no município.

Por Redação Lawletter 01/10/2026 17:56
Fachada do prédio da Câmara Municipal de Baependi.
Edifício da Câmara Municipal de Baependi, local alvo das novas recomendações de fiscalização do MPMG.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Baependi, no Sul do Estado, e à Câmara Municipal a implementação de medidas urgentes para elevar a transparência na gestão de emendas parlamentares. A decisão, oficializada nesta quinta-feira, 01/10/2026, visa blindar o dinheiro público contra irregularidades e garantir que a sociedade possa monitorar, de forma clara, como cada centavo dos impostos é aplicado em sua comunidade.

A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Gustavo Adolfo Valente Brandão após uma investigação detalhada revelar fragilidades no controle das verbas. O levantamento identificou que, embora o município tenha buscado ajustes, ainda faltam mecanismos para impedir o nepotismo na escolha de entidades beneficiárias, além da ausência de critérios técnicos para o repasse de recursos a organizações do terceiro setor.

Atualmente, o Portal da Transparência de Baependi falha ao ocultar o destino final das verbas: o sistema apenas registra o repasse inicial, sem detalhar como as entidades aplicam os valores em pagamentos a fornecedores. Além disso, a Câmara Municipal não exige planos de trabalho ou justificativas técnicas detalhadas na proposição de emendas impositivas, o que enfraquece o acompanhamento social.

A recomendação exige que a administração municipal estabeleça critérios de seleção impessoais e garanta o rastreamento total dos recursos até a ponta final da despesa. Para o Legislativo, o MPMG solicita a reestruturação da transparência com a obrigatoriedade de documentos técnicos e a proibição de tramitação de propostas sem cronogramas e identificação precisa dos objetos financiados.

O MPMG estabeleceu um prazo de 15 dias para que a prefeitura e o Legislativo se manifestem sobre a adoção das medidas. A medida possui caráter extrajudicial, mas o descumprimento pode levar à abertura de ações civis públicas, anulação de atos irregulares e responsabilização por improbidade administrativa.

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