DIREITOS FUNDAMENTAIS
MPF solicita apuração sobre listas de boicote político a comerciantes no Acre
Documento encaminhado ao MPAC aponta que organização de listas para excluir cidadãos da vida econômica por divergência política pode extrapolar limites da liberdade de expressão
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma representação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que sejam adotadas providências contra a circulação de listas de boicote a comerciantes, empresários e profissionais liberais. Segundo o órgão, o material, disseminado em redes sociais e aplicativos de mensagens em Cruzeiro do Sul (AC), incentiva consumidores a interromper o uso de serviços oferecidos por pessoas apontadas como apoiadoras da esquerda.
Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, a representação detalha que a lista abrange diversos setores, como alimentação, saúde e beleza, chegando a citar funcionários e familiares dos alvos. Para estimular a adesão à campanha, seriam utilizadas expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes”. O contexto dos fatos está relacionado às mobilizações ocorridas após o segundo turno das eleições presidenciais, em 25 de outubro de 2026.
Na avaliação do MPF, embora a liberdade de expressão e a autonomia privada garantam o direito ao boicote individual ou à manifestação política, a organização pública de listas com o propósito declarado de excluir indivíduos da vida econômica pode configurar condutas discriminatórias ou intimidatórias. O documento ressalta que essa prática impacta o pluralismo político e a convivência democrática, especialmente em cidades menores.
A depender das circunstâncias e do conteúdo das mensagens, a manifestação pode, em tese, enquadrar-se em crimes contra a honra, ameaça, perseguição ou incitação ao crime. Além disso, se houver associação com preconceito de raça, religião ou homotransfobia, as condutas podem ser analisadas sob a égide da Lei nº 7.716/1989, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No âmbito cível, os responsáveis podem responder por danos morais individuais e coletivos.
O MPF sugere que o MPAC avalie a atuação coordenada com a Polícia Civil para identificar autores e preservar registros digitais junto às plataformas. O órgão ministerial também propõe a expedição de recomendações e a orientação às vítimas sobre a necessidade de registrar ocorrências e preservar provas digitais, ressaltando a existência de prazos decadenciais para representações criminais.
A representação esclarece que os fatos, a princípio, não integram a competência da Justiça Federal, motivo pelo qual foram remetidos ao Ministério Público estadual. Questões relativas a pressões ou retaliações contra trabalhadores foram pontuadas como sendo de atribuição do Ministério Público do Trabalho.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "MPF pede atuação coordenada contra listas de boicote político a comerciantes no Acre - Ministério Público Federal", publicada em 29/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ac/noticias/mpf-pede-atuacao-coordenada-contra-listas-de-boicote-politico-a-comerciantes-no-acre
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