MPF pede apuração de listas de boicote político no Acre
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MPF solicita apuração sobre listas de boicote político a comerciantes no Acre

Documento encaminhado ao MPAC aponta que organização de listas para excluir cidadãos da vida econômica por divergência política pode extrapolar limites da liberdade de expressão

Por Redação Lawletter 29/10/2026 10:00
Imagem ilustrativa remetendo a redes sociais e comunicação digital
Créditos da foto: mpf.mp.br

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma representação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que sejam adotadas providências contra a circulação de listas de boicote a comerciantes, empresários e profissionais liberais. Segundo o órgão, o material, disseminado em redes sociais e aplicativos de mensagens em Cruzeiro do Sul (AC), incentiva consumidores a interromper o uso de serviços oferecidos por pessoas apontadas como apoiadoras da esquerda.

Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, a representação detalha que a lista abrange diversos setores, como alimentação, saúde e beleza, chegando a citar funcionários e familiares dos alvos. Para estimular a adesão à campanha, seriam utilizadas expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes”. O contexto dos fatos está relacionado às mobilizações ocorridas após o segundo turno das eleições presidenciais, em 25 de outubro de 2026.

Na avaliação do MPF, embora a liberdade de expressão e a autonomia privada garantam o direito ao boicote individual ou à manifestação política, a organização pública de listas com o propósito declarado de excluir indivíduos da vida econômica pode configurar condutas discriminatórias ou intimidatórias. O documento ressalta que essa prática impacta o pluralismo político e a convivência democrática, especialmente em cidades menores.

A depender das circunstâncias e do conteúdo das mensagens, a manifestação pode, em tese, enquadrar-se em crimes contra a honra, ameaça, perseguição ou incitação ao crime. Além disso, se houver associação com preconceito de raça, religião ou homotransfobia, as condutas podem ser analisadas sob a égide da Lei nº 7.716/1989, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No âmbito cível, os responsáveis podem responder por danos morais individuais e coletivos.

O MPF sugere que o MPAC avalie a atuação coordenada com a Polícia Civil para identificar autores e preservar registros digitais junto às plataformas. O órgão ministerial também propõe a expedição de recomendações e a orientação às vítimas sobre a necessidade de registrar ocorrências e preservar provas digitais, ressaltando a existência de prazos decadenciais para representações criminais.

A representação esclarece que os fatos, a princípio, não integram a competência da Justiça Federal, motivo pelo qual foram remetidos ao Ministério Público estadual. Questões relativas a pressões ou retaliações contra trabalhadores foram pontuadas como sendo de atribuição do Ministério Público do Trabalho.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPF, "MPF pede atuação coordenada contra listas de boicote político a comerciantes no Acre - Ministério Público Federal", publicada em 29/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ac/noticias/mpf-pede-atuacao-coordenada-contra-listas-de-boicote-politico-a-comerciantes-no-acre

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