INSS: MP abre R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários
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PREVIDÊNCIA

MP abre crédito de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS com descontos indevidos

A Medida Provisória 1.378/2026, já em vigor, destina o valor ao Ministério da Previdência para devolver descontos de entidades associativas; emendas podem ser apresentadas até 10 de agosto.

Por Redação LawLetter 22/07/2026 13:21
Beneficiários do INSS aguardam atendimento em posto da Previdência Social durante o horário de expediente
Créditos da imagem: Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.378/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do Ministério da Previdência Social. O recurso é destinado ao ressarcimento nacional de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. Editada pelo Poder Executivo, a MP foi publicada nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Quem tem direito ao ressarcimento

A previsão é de que milhares de beneficiários recebam nos próximos meses os valores descontados de forma irregular. Para entrar na fila, era preciso se cadastrar pelo aplicativo Meu INSS até 20 de junho. Segundo o INSS, até junho mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de segurados. As fraudes contra aposentados e pensionistas foram um dos principais temas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, que funcionou entre agosto do ano passado e março deste ano.

Prazos de tramitação

Ainda que já esteja valendo, a MP passa por análise do Congresso. Senadores e deputados podem apresentar emendas até 10 de agosto, e o texto entra em regime de urgência em 4 de setembro. A contagem dos prazos fica suspensa durante os recessos parlamentares. Pela Constituição, as medidas provisórias valem por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se o Congresso não votar nesse prazo, a proposta perde a eficácia, e o Parlamento pode editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.

Fonte: Agência Senado.

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