MP Eleitoral pede condenação de vereador por violência política em Cam
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JUSTIÇA E DIGNIDADE

Ministério Público Eleitoral pede manutenção de condenação por violência política em Camaçari

O parlamentar Dilson Vasconcelos Soares é acusado de assediar Angélica Bittencourt em 2022. Julgamento no TSE segue com pedido de vista.

Por Redação LawLetter 28/08/2026 09:54
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante julgamento.
Sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa recurso sobre violência política de gênero em Camaçari.

O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu a manutenção da condenação do vereador de Camaçari (BA) Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero e importunação sexual. A manifestação ocorreu no dia 28 de agosto de 2026, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar que condutas que ferem a dignidade das mulheres no exercício de mandatos sejam rigorosamente punidas.

O caso, que tramita em fase de recurso, trata de agressões cometidas contra a vereadora Angélica Bittencourt em 28 de junho de 2022, nas dependências da Câmara Municipal. Segundo as investigações, o acusado utilizou mecanismos de intimidação, como a remoção da identificação da parlamentar de sua cadeira e contato físico forçado, para obstruir o exercício de suas funções legislativas.

Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou que o acervo probatório é robusto, incluindo registros audiovisuais que comprovam o constrangimento e o assédio. A ministra Estela Aranha, relatora do processo, alinhou-se ao entendimento da Procuradoria-Geral da República pela condenação. O julgamento foi temporariamente suspenso após o ministro Kássio Nunes Marques solicitar vista dos autos.

A condenação inicial, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), estabeleceu uma pena de quatro anos de prisão e multa. A violência política de gênero, tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral, protege o direito das mulheres de atuarem na esfera pública sem serem alvo de discriminação, humilhação ou perseguição motivada pelo seu gênero.

Redação LawLetter
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