DIREITO TRIBUTÁRIO
Minas Gerais autoriza uso de créditos de ICMS para fabricantes de etanol
Norma permite transferência e uso de créditos para investimentos em energia renovável e expansão produtiva a partir de 2027
O governo de Minas Gerais regulamentou as condições para que fabricantes de etanol possam transferir ou utilizar créditos acumulados do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 49.300/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro, visa incentivar investimentos em biocombustíveis e fontes de energia renovável, com efeitos previstos para começar em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação alcança os estabelecimentos industriais registrados sob o código 1931-4/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que trata da fabricação de álcool, independentemente de ser esta a atividade principal da empresa. O teto para a utilização é o saldo de crédito acumulado existente em 30 de junho de 2026.
Conforme o texto, os recursos poderão ser aplicados na implantação, modernização ou ampliação de atividades ligadas à produção de etanol, fabricação de combustíveis não fósseis e geração de energia de baixa emissão de carbono. Para acessar esses benefícios, a empresa deverá firmar um protocolo de intenções com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), detalhando os investimentos planejados e o compromisso de aumentar a produção.
O decreto viabiliza a transferência dos créditos entre empresas do mesmo grupo econômico que atuem nas áreas contempladas, para cooperativas de comercialização das quais o fabricante faça parte, ou para terceiros, como pagamento por participação acionária ou societária. Também permite o uso dos valores para o pagamento de ICMS na entrada de mercadorias importadas ou interestaduais destinadas ao ativo imobilizado, além da aquisição de materiais para construção de instalações, silos e sistemas de irrigação.
A efetivação dessas operações depende da concessão de regime especial expedido pelo superintendente de Tributação, que definirá os procedimentos fiscais. Adicionalmente, o governo mineiro poderá estabelecer, via resolução, um teto anual para a utilização desses créditos, respeitando a disponibilidade financeira estadual.
Para as empresas que receberem os créditos por cessão direta, o aproveitamento fica limitado a 30% do saldo devedor do ICMS apurado mensalmente, com a possibilidade de compensar valores remanescentes em períodos futuros. O ato dispensa a apresentação do Demonstrativo de Crédito Acumulado de ICMS (DCA-ICMS), embora mantenha a obrigatoriedade de seguir os controles documentais e acessórios padrão.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Minas libera uso de créditos de ICMS para fabricantes de etanol", publicada em 27/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80388/minas-libera-uso-de-creditos-de-icms-para-fabricantes-de-etanol/
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