Mediação empresarial: preservar a empresa antes da ruptura
Lawletter

MEDIAÇÃO

O papel estratégico da mediação empresarial na preservação de empresas e na resolução de conflitos em cenários de crise

Em um ambiente empresarial marcado por reestruturações financeiras, disputas societárias e relações contratuais cada vez mais complexas, a mediação ganha espaço como instrumento para construir soluções sob medida, preservar relações e evitar que crises empresariais se transformem em rupturas definitivas.

Profissionais em reunião de negociação ao redor de uma mesa, ilustrando a mediação empresarial na resolução de conflitos
Créditos da imagem: Magnific

Por muito tempo, conflitos empresariais foram associados quase automaticamente à judicialização. Quando uma sociedade enfrentava dificuldades financeiras, um contrato entrava em colapso ou os sócios divergiam sobre os rumos do negócio, o caminho mais conhecido era levar a controvérsia ao Judiciário e aguardar uma decisão.

Esse cenário, no entanto, vem sendo gradualmente transformado. A mediação empresarial passa a ocupar um espaço mais estratégico na gestão de conflitos, não apenas como mecanismo alternativo ao processo judicial, mas como uma ferramenta capaz de atuar antes que a crise se aprofunde e comprometa a continuidade de uma empresa.

Para Greice Bortolozo, que atua com mediação empresarial e integra uma câmara privada de mediação e conciliação em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, um dos principais diferenciais está justamente na possibilidade de trabalhar com situações que ainda não chegaram ao Judiciário e, em determinados casos, sequer configuram um conflito propriamente dito.

"A mediação serve para os mais diversos tipos de conflitos e também quando não existe o conflito, mas as pessoas precisam conversar e tomar decisões".

Greice Bortolozo

Essa mudança de perspectiva coloca a mediação dentro de uma agenda mais ampla de gestão estratégica empresarial. Em vez de esperar que a disputa se torne irreversível, empresas, sócios e credores podem utilizar a negociação estruturada para identificar alternativas, reorganizar relações e construir soluções antes que a crise atinja proporções maiores.

Confidencialidade como ativo estratégico

Em cenários de crise empresarial, informação também é um ativo. Uma dificuldade financeira que se torna pública pode produzir efeitos que vão muito além do problema originalmente enfrentado pela companhia: pode afetar a confiança de fornecedores, credores, instituições financeiras, parceiros comerciais e até funcionários.

É nesse ponto que a confidencialidade aparece como uma das características mais relevantes da mediação empresarial.

Segundo Greice, empresas em processo de reestruturação frequentemente procuram a mediação justamente para preservar o sigilo das negociações. A divulgação de que determinada companhia está enfrentando dificuldades ou renegociando dívidas pode gerar impactos significativos sobre sua imagem e sobre suas relações comerciais.

Em determinados casos, a preocupação é tamanha que são formalizados termos de confidencialidade para estabelecer o compromisso dos participantes com o sigilo das informações discutidas durante o procedimento.

A lógica é simples, mas estratégica: quanto maior a liberdade para discutir o problema, maior pode ser o espaço para construir uma solução.

Em uma negociação empresarial, preservar a reputação e as relações comerciais enquanto se busca uma saída para uma crise pode ser tão importante quanto a própria solução financeira.

O desafio ainda é cultural

Apesar do avanço da mediação no Brasil, um dos principais obstáculos apontados por Greice é o próprio desconhecimento sobre o procedimento.

A legislação brasileira passou a disciplinar a mediação de forma mais estruturada a partir de 2015. Na avaliação da especialista, ainda existe um caminho de amadurecimento cultural até que a utilização de métodos consensuais esteja incorporada de maneira mais natural à rotina empresarial.

Esse processo também exige uma transformação dentro da própria advocacia.

Para Greice, muitos profissionais ainda não dominam suficientemente técnicas de negociação e mediação, o que pode dificultar a construção de soluções mais céleres em processos de reestruturação.

O desafio, portanto, não está apenas em convencer empresários e credores de que a mediação funciona. Está também em formar profissionais capazes de atuar adequadamente nesse ambiente.

O novo perfil do advogado empresarial

Se a resolução consensual tende a ganhar espaço, o advogado que atua nesse mercado precisará desenvolver competências que ultrapassam o conhecimento estritamente jurídico.

A primeira delas é a negociação. Mas não basta conhecer técnicas negociais. É necessário compreender os interesses que existem por trás das posições apresentadas à mesa.

Greice defende também um olhar mais humanizado para os conflitos empresariais. Uma crise financeira, por exemplo, raramente afeta apenas a pessoa jurídica. Ela pode atingir sócios, empregados, fornecedores, instituições financeiras e famílias que dependem daquela atividade econômica.

Essa visão sistêmica é especialmente relevante em momentos de reestruturação.

"Se aquela empresa for à falência, então todo mundo perde", observa a especialista, destacando que a continuidade de um negócio pode representar o sustento de diversas pessoas que dependem direta ou indiretamente daquela atividade.

A consequência prática é uma advocacia menos isolada. Para Greice, o profissional também precisa reconhecer os limites da própria atuação e construir boas parcerias com especialistas de outras áreas, como contabilidade, para avaliar a real capacidade de recuperação de uma empresa.

A solução não precisa estar pronta no Código

Talvez uma das principais mudanças provocadas pela cultura da mediação seja a alteração da pergunta feita diante de um conflito.

No modelo tradicional, a discussão frequentemente começa com: qual é a solução prevista pela legislação?

Na mediação, a pergunta pode ser diferente: o que as pessoas envolvidas realmente precisam e quais soluções podem construir a partir disso?

Essa diferença pode abrir espaço para acordos que dificilmente seriam alcançados por uma decisão imposta.

Greice utiliza um exemplo de negociação envolvendo a divisão de um patrimônio familiar para demonstrar esse ponto. Em determinado caso, duas pessoas em processo de divórcio concordavam sobre praticamente todas as questões, mas não conseguiam chegar a um consenso sobre uma casa de praia. O impasse foi superado quando se identificou que os interesses eram diferentes: enquanto o homem pensava no imóvel como patrimônio para sua aposentadoria, a mulher queria utilizá-lo para proporcionar momentos de lazer aos filhos durante a infância.

A partir dessa compreensão, foi possível construir uma solução que contemplasse os diferentes momentos de utilização do imóvel. O exemplo ilustra uma característica central da mediação: a solução não nasce apenas da aplicação de uma regra, mas da compreensão dos interesses concretos das pessoas envolvidas.

No ambiente empresarial, essa lógica pode ser ainda mais relevante.

Um credor pode estar interessado em receber seu crédito, mas também pode desejar preservar uma relação comercial de longo prazo. Um sócio pode querer liquidez, enquanto outro prioriza a continuidade da empresa. Um fornecedor pode aceitar renegociar condições desde que exista perspectiva de manutenção do contrato.

São interesses diferentes que, quando identificados, podem produzir alternativas diferentes.

Uma mudança de mentalidade no mercado jurídico

A expansão da mediação empresarial aponta para uma transformação mais profunda na própria forma de compreender a advocacia.

Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo, conhecer a legislação continua sendo indispensável. Mas pode não ser suficiente.

A capacidade de negociar, compreender comportamentos, identificar interesses, trabalhar em conjunto com profissionais de outras áreas e construir soluções personalizadas tende a ganhar cada vez mais relevância.

Para Greice, o profissional precisa ir além do "básico" e desenvolver uma atuação preparada para situações que nem sempre encontram uma resposta pronta na legislação.

A razão é estrutural: a realidade empresarial muda antes que o Direito consiga necessariamente acompanhar todas as suas transformações.

Nesse contexto, a mediação não aparece apenas como uma porta alternativa ao Judiciário. Ela se consolida como uma ferramenta de inteligência jurídica e empresarial, especialmente quando o objetivo não é apenas solucionar uma disputa, mas preservar uma empresa, uma relação comercial ou uma estrutura societária.

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (1)

DIOCELIA M . Teixeira
DIOCELIA M . Teixeira há 9 horas · 17:16

Concordo com a Dra. Greice, no caso de empresas familiares, que são a maioria no Brasil , instituírem estrategicamente a mediação em caráter preventivo, desde a sua constituição.

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000