Lula sanciona lei que transforma Cefet-MG e Cefet-RJ em universidades
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EDUCAÇÃO SUPERIOR

Lula sanciona lei que transforma Cefet-MG e Cefet-RJ em universidades

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a transição das instituições em universidades federais de ciência e inovação, garantindo a continuidade do ensino técnico

Por Redação Lawletter 25/09/2026 15:03
Fachada institucional do Cefet-MG na capital mineira
Fachada de unidade do Cefet-MG em Belo Horizonte

A transformação das tradicionais instituições de ensino tecnológico em universidades federais foi consolidada com a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), medida publicada nesta sexta-feira, 25/09/2026, no Diário Oficial da União. A decisão de elevar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e o Cefet do Rio de Janeiro ao status de Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ) visa expandir a capacidade de pesquisa e inovação acadêmica nacional.

Esta reestruturação administrativa, que marca um novo capítulo para a formação técnica no país, ocorre após um processo de diálogo entre o Executivo e o Congresso. A medida importa não apenas pela mudança de nomenclatura, mas pela integração dos quadros acadêmicos e preservação da identidade das instituições de ensino.

Para garantir a estabilidade da transição, todos os alunos regularmente matriculados e os servidores do Cefet-MG passam a integrar automaticamente a estrutura da nova universidade. A legislação assegura que a formação técnica de nível médio será mantida, inclusive com a criação do Centro de Formação e Ensino Técnico dentro da estrutura da UFCI/MG.

A administração da nova universidade será conduzida inicialmente por um reitor e vice-reitor nomeados temporariamente pelo Ministério da Educação. Em seguida, a instituição terá um prazo de 180 dias, contados a partir da nomeação desses gestores, para submeter ao governo uma proposta definitiva de estatuto. A continuidade plena das atividades depende ainda da alocação de recursos específicos no Orçamento da União.

Redação Lawletter
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