Lei seca eleitoral atinge 22 municípios de MT nas Eleições 2026
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RESTRIÇÃO NO VOTO

Lei seca eleitoral restringe venda de bebidas em 22 municípios de MT

Juízes eleitorais determinam proibição para garantir a ordem pública durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Por Redação Lawletter 01/10/2026 15:23
Urna eletrônica em destaque durante período de eleições
A venda e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas em diversas zonas eleitorais de Mato Grosso.

Juízes eleitorais determinaram a proibição da venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida, que entra em vigor em diferentes horários a partir de 03/10/2026, visa assegurar a ordem pública nos locais de votação e garantir que o cidadão possa exercer seu direito ao voto com serenidade.

As portarias, publicadas entre 29/09/2026 e 01/10/2026 por sete zonas eleitorais, possuem caráter impositivo. Em algumas localidades, a restrição é ainda mais rigorosa, abrangendo também o consumo em espaços públicos e estabelecimentos comerciais. O descumprimento das normas estabelecidas pode configurar crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de sujeitar os infratores à apreensão de mercadorias.

A abrangência da regra varia conforme a localidade. Na 15ª Zona Eleitoral, que engloba São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio, a restrição começa às 20h de 03/10/2026. Já em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu (16ª Zona Eleitoral), a proibição inicia na madrugada de 04/10/2026. A 28ª Zona Eleitoral, que inclui Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Confresa e São José do Xingu, impõe restrições que atingem até o consumo em locais públicos e eventos.

Nas cidades de Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita (33ª Zona Eleitoral), a medida vigora das 10h de 03/10/2026 até as 20h de 04/10/2026. Regras similares foram adotadas na 2ª Zona Eleitoral (Guiratinga, São José do Povo e Tesouro) e na 18ª Zona Eleitoral (Mirassol D'Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D'Oeste). A decisão, por se tratar de portaria de juízo eleitoral, possui vigência imediata para o pleito, sem possibilidade de recurso administrativo que suspenda os efeitos para a votação.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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