Kassio Nunes Marques mantém propaganda de Lula contra Flávio no TSE
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DECISÃO NO TSE

Kassio Nunes Marques mantém propaganda de Lula que critica Flávio

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou acusação de crime, mas ordenou ajustes formais na exibição dos nomes dos candidatos da chapa do PT.

Por Redação Lawletter 29/09/2026 15:03
Kassio Nunes Marques durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, em sessão de julgamento.

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou denúncias de prática criminosa e manipulação ilícita em uma propaganda eleitoral da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin contra Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, tomada em 29/09/2026, reafirma o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral no embate político, garantindo que críticas contundentes integrem o debate democrático.

O magistrado pontuou que, apesar de o conteúdo ser depreciativo ao questionar a credibilidade de Flávio com expressões como “mente sistematicamente”, o material está protegido pela liberdade de expressão. Segundo o ministro, juízos críticos sobre a conduta de candidatos não configuram, por si só, ofensas passíveis de censura prévia, a menos que se comprovem imputações falsas de crimes, o que não foi verificado na análise preliminar.

A peça publicitária de 30 segundos, veiculada pela primeira vez em 16 de setembro de 2026, utilizou trechos de comentaristas políticos para confrontar declarações de Flávio Bolsonaro sobre investigações em curso. A defesa do PL argumentou que a coligação de Lula teria criado uma narrativa artificial, mas o relator entendeu que a montagem reflete a dinâmica natural da disputa eleitoral.

Apesar de manter o teor político, Kassio Nunes Marques determinou a suspensão imediata da veiculação da peça por um vício formal. O ministro constatou que os nomes de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin não respeitavam a proporção de 30% da tela exigida pela legislação, prejudicando a legibilidade. A campanha terá de regularizar a exibição das legendas antes de retomar as inserções. A decisão liminar será submetida ao referendo do plenário do TSE.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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