DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Justiça do Trabalho barra "comando oculto" em petições e vira pioneira em detectar ataque a IA
Duas tentativas de manipular sistemas de IA com instruções invisíveis em petições foram detectadas em processos trabalhistas no Pará e na Bahia. A ferramenta Galileu, da Justiça do Trabalho, tornou-se a primeira do país a flagrar publicamente a tática de prompt injection, e os responsáveis foram multados por má-fé.
O que aconteceu
Dois casos de tentativa de fraude digital com comandos invisíveis em processos trabalhistas acenderam o alerta no Judiciário e evidenciaram o pioneirismo da Justiça do Trabalho na segurança de inteligência artificial. Ao barrar os ataques, uma ferramenta desenvolvida pela própria instituição, o Galileu, tornou-se a primeira do país a detectar publicamente a tática conhecida como prompt injection, usada para tentar manipular decisões judiciais de forma automatizada.
A primeira tentativa ocorreu na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará. A segunda foi detectada em ação trabalhista na Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. Os episódios reforçaram uma preocupação crescente dos tribunais: a manipulação de sistemas por meio de instruções ocultas.
O "prompt secreto"
O primeiro caso ocorreu em maio, em uma reclamação trabalhista no Pará. Segundo a decisão, advogadas inseriram na petição comandos destinados a sistemas de inteligência artificial, escritos em fonte branca sobre fundo branco, imperceptíveis para leitores humanos, mas legíveis para ferramentas automatizadas.
O texto orientava que qualquer IA que analisasse o documento apresentasse uma contestação superficial e desconsiderasse a necessidade de questionar as provas anexadas. A intenção seria influenciar sistemas usados para resumir o processo ou auxiliar na elaboração de minutas, favorecendo indevidamente a parte autora.
Ao identificar a manipulação, o juiz Luiz Carlos de Araujo Santos Junior classificou a conduta como um ataque à integridade da atividade jurisdicional e uma tentativa de sabotagem do sistema judicial. As profissionais foram condenadas ao pagamento de multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.
No caso da Bahia, o prompt injection também foi tratado como má-fé processual pela desembargadora Léa Nunes, do TRT-5, que destacou tratar-se de deslealdade processual incompatível com a boa-fé que deve reger o processo. O advogado responsável foi condenado a multa de 10% sobre o valor do processo por litigância de má-fé, além de outra, de R$ 30 mil, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Uma nova frente de segurança
Os episódios revelam uma mudança de paradigma na segurança digital dos tribunais. Se antes a proteção se concentrava em redes, senhas e mecanismos de acesso, agora o próprio conteúdo dos documentos processuais passou a exigir monitoramento.
"Um documento pode não apenas transmitir informações ao sistema, mas também tentar influenciar seu comportamento por meio de instruções ocultas", explica o juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza, um dos idealizadores do Galileu.
Desenvolvido originalmente pelo TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, e depois nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Galileu foi a primeira solução institucional do país a identificar publicamente esse tipo de ataque, ao reconhecer padrões textuais suspeitos e outras anomalias nos documentos. A ferramenta auxilia magistrados na elaboração de minutas de sentença e foi projetada para tratar petições exclusivamente como fonte de informação, nunca como comandos a executar.
Blindagem contra "alucinações"
Diferentemente das plataformas abertas de IA generativa, o Galileu opera em ambiente controlado e usa apenas fontes previamente validadas pela Justiça do Trabalho. Para evitar as chamadas alucinações, quando o modelo produz informações inexistentes ou imprecisas, a ferramenta não consulta a internet aberta, apoiando-se na base de dados PangeaGab, composta por precedentes qualificados e conteúdos revisados por magistrados.
"O Galileu foi concebido justamente para evitar a invenção", afirma Rodrigo Trindade. "Substitui-se a lógica da probabilidade criativa pela recuperação de conhecimento previamente validado. E tudo o que ele gera funciona apenas como sugestão."
A preocupação institucional vai além das fraudes. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do CSJT também acompanha o uso inadequado de ferramentas abertas por magistrados e servidores. Para o secretário da pasta, Antônio Francisco Morais Rolla, além do risco de inconsistências jurídicas, plataformas abertas não oferecem garantias compatíveis com o sigilo exigido pela LGPD, podendo expor informações sensíveis de trabalhadores e empresas a provedores externos.
Por que a máquina não julga
Embora ferramentas como Galileu, Chat JT e Águia ampliem a capacidade de análise, nenhuma exerce atividade jurisdicional. A supervisão humana é assegurada pela exigência de que magistrados revisem, validem, alterem ou rejeitem cada sugestão dos sistemas. Rodrigo Trindade alerta para o risco do viés de automação, a tendência humana de aceitar as sugestões da máquina sem questionamento crítico. "A valoração da prova é uma atividade intelectual e jurisdicional que exige sensibilidade, experiência e contextualização, atributos que não podem ser repassados a uma ferramenta tecnológica", enfatiza.
A cautela é compartilhada pela academia. O professor da UnB Fabiano Hartmann Peixoto, pesquisador de IA e Direito, avalia que a IA generativa pode contribuir para a cristalização de entendimentos jurídicos, o que é especialmente sensível no Judiciário Trabalhista, que lida com milhões de pessoas e situações de vulnerabilidade social. "Ao reproduzir padrões já consolidados, esses modelos tendem a reduzir a diversidade interpretativa necessária à evolução do Direito", pondera. Ele defende o uso de sistemas próprios e o fortalecimento do letramento digital em todo o sistema de Justiça, incluindo a advocacia.
O que vem pela frente
A estratégia da Justiça do Trabalho se alinha ao fortalecimento da governança de IA no Judiciário. Além das diretrizes da Resolução CNJ 615/2025 e do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 6/2020, o tema ganhou impulso com a aprovação, pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário (CNIAJ), da Manifestação Técnica 1/2026 e do Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de Inteligência Artificial do Poder Judiciário (Proseg-IA).
Coordenado pelo CNJ, o Proseg-IA cria uma frente permanente de prevenção, monitoramento e resposta a tentativas de manipulação dos sistemas de IA dos tribunais, com capacitação, parâmetros comuns de segurança e apoio ao desenvolvimento de mecanismos de detecção. Para o gestor da Setic do CSJT, a resposta aos novos desafios não está na restrição da inovação, mas no fortalecimento das estruturas de proteção e governança, conciliando inovação, segurança e a centralidade da decisão humana.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário