DIREITO DO TRABALHO
Justiça do Trabalho proíbe Amazon de manter funcionários em pé por 12 horas no Distrito Federal
Decisão judicial determina pausas, limite de jornada e proibição de convocações em folgas no complexo logístico operado pela Ceva Logistics em Santa Maria
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Ceva Logistics, operadora do complexo logístico da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, ajuste a jornada e conceda pausas obrigatórias aos cerca de 1,4 mil trabalhadores da unidade. A decisão foi proferida pelo juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama.
A medida atende a denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), que apontou a submissão de funcionários a jornadas de 11 a 12 horas ininterruptas em pé, além de atividades repetitivas e carregamento de volumes de até 22 quilos. Na sentença, o magistrado destacou que a permanência estática prolongada é causa de agravos musculoesqueléticos e vasculares, citando a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
A defesa da Ceva Logistics alegou que as escalas cumpriam acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm). Contudo, o juiz considerou que o instrumento não tem validade, pois o Distrito Federal possui sindicato representativo, o SINTRAMB/DF, que já mantinha tratativas com a empresa. O magistrado reforçou que não houve comprovação de recusa imotivada do sindicato local em negociar.
Conforme a determinação, a empresa deve assegurar pausas de dez minutos a cada 90 minutos de atividade em pé, respeitando os limites legais de oito horas diárias e 44 horas semanais. Também foi vedada a convocação ou pressão para que empregados trabalhem em dias de folga, prática classificada na decisão como coação indireta que gera receio de retaliação em trabalhadores com contratos temporários.
O juiz também estabeleceu que os intervalos de uma hora para refeição e 15 minutos para lanche devem ser contados apenas após a superação das filas de detectores de metais e registro de ponto. O magistrado identificou que o tempo de descanso era reduzido pelo deslocamento interno e pelas revistas de segurança obrigatórias.
A empresa tem prazo de 15 dias úteis, contados até esta quinta-feira (8), para implementar as medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 200 mil.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Justiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas em complexo no DF", publicada em 07/10/2026.
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/10/07/justica-proibe-amazon-de-manter-funcionarios-em-pe-por-ate-12-horas-em-complexo-no-df.ghtml
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